Durante a vigência do contrato, os bancos devem, trimestralmente, reportar ao BNA um plano de financiamento e capital, elaborar diariamente um relatório de monitorização da situação de liquidez
O Banco Nacional de Angola (BNA) abriu portas ao financiamento, em moeda nacional, aos bancos comercias saudáveis, com problemas temporários de liquidez, segundo o Aviso n.º 10/2023 do regulador, publicado recentemente.
Enquanto durar o período de vigência do financiamento, indica o normativo, o banco comercial que receber deve optar pela contenção de custos, suspensão de distribuição de dividendos, assim como ficam proibidos de conceder novos empréstimos e de realizar investimentos significativos.
Quanto à maturidade ou tempo para pagar o crédito, o regulador restringe ao período de 180 dias, portanto seis meses para o reembolso e, dentre várias exigências, o banco requerente deve ter uma estrutura sustentável de custos e proveitos.
O BNA explica que, mediante requerimento da Instituição Financeira Bancária mutuária, ou quando as circunstâncias de risco sistémico o justifiquem, pode autorizar a extensão do prazo de reembolso do crédito, não devendo ultrapassar os iguais 180 dias.
O normativo vai mais além e indica que os bancos comerciais só podem recorrer ao BNA se não encontrarem solução alternativa no mercado interno, devendo demonstrar que se encontram com problemas temporários de liquidez e provar que foram esgotadas todas as fontes alternativas no mercado interbancário.
Apenas bancos saudáveis
O regulador acrescenta que só podem solicitar crédito os bancos comerciais que se encontrem solventes, portanto, saudáveis, com uma perspectiva credível de manter ou restaurar os rácios de capital adequado, no curto prazo, em condições de reembolsar os fundos adquiridos.
Para esta averiguação, o BNA aponta uma série de requisitos, entre os quais, dispôr de rácios de fundos próprios regulamentares acima dos limites mínimos definidos na regulamentação vigente sobre a matéria e apresentação de um plano de aplicação dos recursos e a perspectiva de reembolso dentro do prazo.
O Banco Central sublinha no documento que reserva-se o direito de determinar restrições que devem constar no contrato de crédito, consoante a situação financeira do banco solicitante.
O Aviso indica que durante a vigência do contrato, os bancos devem, trimestralmente, reportar ao BNA um plano de financiamento e capital, sendo que diariamente deve ser feito o relatório de monitorização da situação de liquidez, prevendo as acções correctivas que devem ser tomadas no curto prazo para restabelecer a situação de liquidez.
Por: Ladislau Francisco