Enquanto não são reintroduzidos os leilões na venda de divisas, o BNA vai atribuir, no mínimo, USD 50 mil por cada banco participante no mercado cambial primário para cobertura de operações particulares e relacionadas com cartões de marca internacional
À cobertura das operações de particulares e a relacionadas com os cartões de marca internacional (Visa, Mastercard e outros) passa a ser atribuído um montante mínimo no valor de USD 50 mil por cada banco participante em cada uma das sessões de venda.
A medida é objecto de uma directiva do Banco Nacional de Angola (BNA) datada do dia 9 deste mês, e será aplicada enquanto a venda de divisas não vier novamente a processar-se em regime de leilão de preço e não de venda directa, como sucede agora.
O banco central justifica a directiva com a ‘necessidade e se ajustar a metodologia de atribuição de divisas aos bancos comerciais nas sessões de venda enquanto não é reposto o sistema de leilões, no que diz respeito às operações para cobertura de operações privadas com viagens, ajuda familiar, saúde, educação, salários de trabalhadores expatriados, remessas de dinheiro e cartões de marca internacional e com o objectivo de conferir maior transparência ao processo de previsibilidade aos bancos, bem como reconhecer o esforço de captação e de concessão de crédito a particulares’.
O diferencial entre o ‘plafond’ de venda disponível para as finalidades referidas em cada sessão e o montante total atribuído será alocado em função da quota de mercado do segmento de particulares de cada um dos bancos.
A directiva do BNA esclarece que a quota de mercado resulta da divisão do crédito líquido de provisões atribuíveis de cada banco ao segmento de particulares – tanto em moeda nacional como estrangeira -, pelo total de depósitos e crédito líquido de provisões do mercado para esse segmento e é calculada utilizando os dados do fecho contabilístico do mês precedente.
O BNA poderá ainda publicar o montante vendido a cada banco. No seu programa intercalar, que o irá guiar nos primeiros seis meses de governação, o Executivo prevê o regresso à venda de divisas em regime de leilão, designadamente no que respeita às operações de particulares.