A Direcção do Banco de Comércio e Indústria (BCI) contesta a penalização imposta pelo Banco Nacional de Angola (BNA) por terem violado as normas de protecção dos consumidores de produtos e serviços financeiros, controlo interno e de prevenção e combate ao branqueamento de capitais
Num comunicado de imprensa, a que OPAÍS teve acesso, a Direcção do BCI justifica que as infracções são referentes a um período em que o banco era propriedade do Estado. Com a entrada da Carrinho no banco, a nova gestão colocou como prioridade a cor- recção destas insuficiências. “Vimos informar e esclarecer que os factos objecto de sanção ocorreram antes do processo de privatização concluído no início de 2022, sendo que a actual gestão do Banco iniciou funções no segundo semestre do mesmo ano”, lê-se no documento.
O BCI reforça que o seu Conselho de Administração assumiu formalmente o seu comprometimento e foco na resolução das deficiências identificadas ao nível do Sistema de Controlo Interno, representando uma das prioridades prementes para o presente exercício, em alinhamento às melhores práticas em matéria de combate ao branqueamento de capitais. Importa realçar que a medida do banco central surge ao fim de uma inspecção que o regulador realizou aos bancos MIllennium Atlântico (BMA), Banco de Comércio e Indústria (BCI) e o Sol, três dos 23 bancos comerciais que operam em Angola.
No caso do BCI, por exemplo, o supervisor aplicou as medidas pelo facto desta instituição bancária, agora detida pelo Grupo Carrinho, não ter observado os procedimentos de identificação da origem e entradas de divisas no país, contrariando, segundo o regula- dor, várias regras vigentes no país, com destaque para a lei de prevenção à lavagem de dinheiro e de combate ao terrorismo. A isto, o regulador somou ainda o facto de o banco recém-reestruturado ter parametrizado inadequadamente o aplicativo informático em uso na instituição, por não existir interligação com a ma- triz de risco do cliente, assim como gestão e mitigação do risco.
Millennium e Sol No que diz respeito ao BMA, incorreu no incumprimento do de- ver de informação e de assistência previstos na lei, relativamente às relações estabelecidas com os seus clientes, contrariando o disposto na Lei n.º 14/21, de 19 de Maio, Lei do Regime Geral das Instituições Financeiras (LRGIF). Este banco comercial, segundo o regulador, violou também o prazo de 72 horas, emitido pelo Banco Central, para devolução dos juros de mora cobrados indevidamente ao reclamante, bem como desobedeceu as cláusulas do Contrato de Leasing, celebrado com o cliente, que culminou com a reestruturação unilateral do referido contrato.
Já no Sol registou-se irregularidades no processo do “Know Your Customer” (KYC) e “Customer Due Diligence” (CDD) dos clien- tes, em violação às disposições da Lei de Branqueamento de Capitais. Constatou-se, igualmente, a parametrização inadequada e inexistência de interligação entre o aplicativo informático “ARGUSAML” e a ferramenta “AS400”, as- sim como o incumprimento das regras de monitorização de clientes e transacções.
Notou-se também as irregularidades na identificação dos clientes e a falta de justificação da proveniência e destino dos fundos de operações cambiais realizadas. Os bancos apanhados em falta nesta inspecção do BNA arriscam- se, assim, a um castigo pecuniário que vai dos 20 milhões a 100 milhões de Kwanzas, de acordo com a nova lei das instituições financeiras, no capítulo sobre contravenções simples, graves e muito graves.