A recém-implementada taxa de Contribuição Especial sobre Operações Cambiais (CEOC) foi mote para a realização de uma sessão de esclarecimento a clientes, parceiros e interessados no sector financeiro, numa promoção do Banco Caixa Geral Angola (BCGA) nesta quinta-feira, 1 de fevereiro, data em que a medida passou a vigorar.
O evento foi organizado para esclarecer os objectivos e a relevância da CEOC no contexto económico actual. Francisco Santos, Administrador Executivo do BCGA, apresentou as medidas adoptadas pelo Caixa Angola para assegurar a correcta retenção da CEOC nas operações ordenadas pelos seus clientes, assim como evidenciou os esforços do banco no reforço da parceria com os seus stakeholders, promovendo relações de confiança, transparência e de acordo com a legislação e regulamentação em vigor, aspectos que, na sua visão, são fundamentais para o reforço do apoio aos clientes, aos seus negócios e consequentemente ao desenvolvimento económico e financeiro do país.
João Erse, Associate Partner da divisão de impostos da Deloitte, contando com uma vasta experiência em matérias fiscais nos mais diversos sectores da economia angolana, contribuiu com uma análise profunda sobre a “Contribuição Especial sobre Operações Cambiais”, abordando o enquadramento legal e a aplicabilidade desta medida.
Esta discussão foi particularmente relevante num momento em que o mercado angolano procura adaptar-se às novas regulamentações cambiais. Para o efeito, foi feita uma apresentação com uma abordagem holística das alterações introduzidas pela CEOC, com particular enfoque nas normas de incidência objectiva (nomeadamente operações sujeitas e não sujeitas) e subjectiva, forma de operacionalização da CEOC, mas também uma visão prática das discussões técnicas que se suscitam e até de oportunidades que poderão existir nesta área.
A implementação da CEOC, efectiva a partir de 1 de fevereiro de 2024, representa uma mudança regulatória fundamental que molda o panorama das transacções financeiras em Angola. A partir de agora, todas as transferências em moeda estrangeira ordenadas por pessoas singulares ou colectivas com domicílio ou sede em território nacional estão sujeitas a taxas fixadas em 2,5% e 10%, respectivamente. Esta contribuição especial aplica-se a um leque de operações, incluindo contratos de prestação de serviços, assistência técnica, consultoria, operações de capital e transferências unilaterais.
O BCGA reafirma o seu compromisso com o desenvolvimento de soluções bancárias seguras, eficientes e conformes com a regulação, afirma João Plácido Pires, Presidente da Comissão Executiva do BCGA durante o evento. “Estamos empenhados em garantir excelência e um serviço centrado no cliente, adaptando-nos às novas regulamentações cambiais”, afirmou a finalizar.