A responsável apresentou, em Benguela, os resultados alcançados pela sua instituição nos últimos tempos, tendo apontado os sectores bancário, telecomunicações e petrolífero, indústria de bebidas como aqueles em que mais se verificam aquilo que qualificou de «más práticas comerciais», contra os quais correm processos condenatórios, já em sede de instâncias judiciais.
Falando num seminário metodológico sobre combate ao conluio na contratação pública, a responsável refere que, nos últimos tempos, por conta desse aludido incumprimento, aquela instituição aplicou, em coima (multa), um montante total de 15 milhões de dólares.
“A Autoridade tem processo sancionatório não só por práticas respectivas por concorrência, mas também no âmbito de controlo de concentrações.
Isto é, se uma operação de concentração é implementada sem aviso prévio e autorização da Autoridade Reguladora da Concorrência (ARC), as empresas envolvidas nesta prática, nesta fusão podem apanhar uma coima que varia de um a cinco por cento do próprio negócio do ano anterior de todas as empresas envolvidas no processo”, sustenta a responsável.
Referiu que, em caso de práticas relativas à concorrência, a coima (multa administrativa, para melhor entendimento ao leitor) varia de um a 10 por cento do volume de negócio de empresas envolvi-das referente ao exercício económico do ano anterior.
Aos gestores públicos, empresários e de mais convidados, Eugénia elucidou que, nos últimos tempos, algumas empresas ligadas aos sectores de petróleo e gás, distribuição alimentar e bebidas se lhes aplicou uma coima/multa no valor de 15 milhões de dólares.
“Mas, deixa aqui um alerta: as punições por práticas restritivas de concorrência são elevadas. Isso mesmo para dissuadir a prática, para que os operadores não voltem a cometer”, ressaltou, acrescentando, numa espécie de lamentação, que, para algumas empresas, se criou a ideia de que o crime compensa, a julgar pelo facto de muitas preferirem pagar uma multa a seguir as regras de concorrência no mercado.
Competência sancionatória
Entretanto, o que muitas não sabem, segundo sustentou, é que a ARC tem competência para restringir a participação delas em determinados concursos públicos, como forma de as punir.
Pereira lamenta, pois, o facto de, em grande parte dos casos, as empresas incorrerem em crimes de natureza económicos. “Temos também uma área de avaliação de políticas públicas, porque o regime de concorrência é novo, só existe desde 2018.
Entretanto, há legislação que colide com a lei da concorrência”, considera, ao sustentar que, sempre que notam que uma lei está em contramão, sugerem ao governo a sua respectiva mudança.
Relativamente ao âmbito de operações de controlo e concentrações, de 2019 a Dezembro de 2023, os dados apontam para um registo total de 76, destacando-se aquisições e fusão de empresas para cujo processo a Autoridade Reguladora de Concorrência deve ser notificada, mediante preenchimento de um formulário, que se encontra publicado em diário da República.
ARC, órgão superintendido pelo Ministério das Finanças, obriga-se, naqueles casos em que não haja denúncia de uma infracção, a acompanhar a tendência do mercado. Havendo uma prática lesiva à concorrência, a PCA diz que é despoletado logo um pro- cesso de investigação e, por conseguinte, sancionatório, de modo a aplicar a casos concretos.
“A título de exemplo, nós temos um processo sancionatório, já é de carácter público, está na imprensa, nos tribunais. A ARC sancionou um grupo de distribuidor de bebi- das alcoólicas (cervejas), por imposição de preços dos seus revendedores. Ou seja, as empresas não podem e não devem praticar preços que os seus revendedores vão praticar”, adverte.
Combate ao conluio na contratação Pública
ARC juntou-se ao Serviço Nacional de Recuperação de Activos, órgão adstrito à Procuradoria-Geral da República, para, em seminário metodológico, abordar o combate ao conluio na contratação Pública, valendo-se, para efeito, de vários diplomas que responsabilizam gestores públicos, caso incorram nessas práticas.
Durante o seminário, que juntou participantes das províncias do Cuanza-Sul, Huambo, Bié, foram abordados, de entre outros temas, o combate ao conluio na contratação pública e procedimentos na contratação pública.
Levantaram- se várias discussões à volta dos temas propostos, por ainda haver a figura do gestor/empresário. Intervindo na sessão de abertura, a vice-governadora para o sector Político, Económico e Social, Lídia Amaro, defendeu a necessidade de se combater o conluio, de modo a promover a transparência e a melhoria da prestação dos serviços em todos os sectores.
A governante sugere também o envolvimento do cidadão na prevenção, detenção e repressão da corrupção, de maneira a assegurar a responsabilização, ao reconhecer que a luta desse flagelo não deve ser travada apenas pelo Governo.
“As organizações da sociedade civil e o sector privado têm um papel fundamental para coarctar práticas desta natureza e as denúncias junto aos órgãos de justiça são uma das formas de autuação”, vincou Lídia Amaro.