Para o efeito, a ministra Vera Daves de Sousa assinou o despacho n.º 200/25 de 16 de Janeiro onde são aprovadas as peças do procedimento, designadamente, o anúncio, programa de procedimentos e caderno de encargos.
Além disso, foi nomeada a comissão de negociação composta por membros dos Ministérios das Finanças, das Indústrias e Comércio e do Instituto de Gestão de Activos e Participação do Estado.
Ao presidente do Instituto de Gestão de Activos e Participação do Estado (IGAPE) foi incumbida a missão da condução do referido procedimento, incluindo a prática de todos os actos decisórios e de gestão necessários em qualquer uma das fases do processo, bem como a celebração dos respectivos contratos.
O mesmo deverá acontecer, igualmente, com a privatização da CIF Ciment, CIF Lowenda e do Centro de Logístico da CIF, integrados no Programa de Privatização, prorrogado para o período 2023-2026, através dos decretos Presidenciais 78/23, de 28 de Março, e 250/24, de 25 de Outubro. Os despachos assinados pela ministra Vera Daves de Sousa entraram em vigor a partir do 16 do corrente mês de Janeiro.
Igape interditou venda em outubro
O Instituto de Gestão de Activos e Participações do Esta- do (IGAPE) procedeu, no dia 25 de Outubro, o cancelamento do concurso limitado por Prévia Qualificação n.º 04/2024, aberto para a privatização na modalidade de cessão do direito de exploração e gestão das unidades Fábricas de Cimento (CIF Cimento), do Centro de Logística (CIF Logística) lote 1, da Fábrica de Cerveja (CIF Lowenda) lote 2 e da Fábrica de Montagem de Automóveis (CIF CSG Automóveis), lote 3.
O procedimento foi desencadeado ao abrigo do Despacho Presidencial n.º 1/24, de 11 de Janeiro, no âmbito do Programa de Privatizações (PROPRIV), aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 250/19, de 05 de Agosto, e prorrogado pelo Decreto Presidencial n.º 78/23, de 28 de Março, e contorno com a manifestação de interesse de potenciais investidores nacionais e estrangeiros.
Após o termo da fase prevista no Programa de Procedimento do concurso e considerando a especificidade e o tipo de activos em referência, com abordagem na necessidade premente de capital intensivo para operacionalização das Unidades Industriais, o Estado redefiniu a modalidade de privatização dos activos, de modo a permitir a sua alienação.
Assim sendo, o procedimento em perspectiva vai manter- se através da realização de Concurso Limitado por Prévia Qualificação, com a particularidade de se materializar na modalidade de Alienação de Activos, cujos critérios de qualificação prévia permitirão a candidatura de investidores nacionais e estrangeiros.
Conforme o Governo, o Programa de Privatização (PROPRIV) insere-se no processo de reestruturação e redimensionamento do Sector Empresarial Público (SEP), através da redução da influência do Estado na economia, tendo em vista a pro- moção da estabilidade macroeconómica, o aumento da produtividade da economia nacional e o alcance de uma distribuição mais equitativa do rendimento nacional.