O sistema bancário é um dos sectores que regista maior crescimento nos últimos anos e contribui positivamente para o desempenho do Produto Interno Bruto não petrolífero em Angola, sendo fundamental garantir um sistema bancário estável, e que esteja preparado para enfrentar situações adversas da economia, e que não agrave o gap do crescimento real da economia da sua tendência. E mais importante ainda, continuar a ser objecto de confiança da parte dos agentes económicos, na sua capacidade de concessão de crédito, disponibilização do sistema de pagamento e liquidez à economia e da garantia da segurança das poupanças das famílias e empresas.
POR: Atlantico
Poderá ser essa a perspectiva que norteou o Aviso nº 02 de Fevereiro de 2018 do Banco Nacional de Angola (BNA), que estabelece o novo limite de capital social mínimo, dos actuais 2,5 mil milhões AOA para 7,5 mil milhões AOA. Uma alteração que poderá ser verificada em pelo menos 18 bancos até finais de 2018, com base nas demonstrações financeiras de 2016. Pela medida adoptada e face ao período em que deve ser implementada, poderá tratar-se de uma medida macroprudencial do BNA – A política macroprudencial define-se como as influências administrativas e regulamentares e o conjunto de instrumentos destinados a assegurar um sistema financeiro robusto, capaz de absorver choques sem grandes perturbações para a economia real e conter a acumulação de fragilidades e riscos financeiros sistémicos – que visa garantir a consolidação bancária e assegurar a estabilidade monetária e financeira do país.
A medida do BNA poderá sugerir, também, que a crise económica que o país atravessa é transversal a todos os sectores da economia (a última alteração do capital social mínimo exigido foi feita em Novembro de 2013), e propensa a criação de riscos, desde o cambial, de taxa de juro, de inflação, que o sector bancário no geral tem de ter capacidade de os absorver e ultrapassar, independentemente da dimensão de cada player – A relação entre a estrutura de mercado e o nível de resiliência dos bancos em termos de activos, créditos e depósitos em 2016 representa 76%, 40%, 80%, respectivamente. Utilizando o “índice C5“, que mede o peso de concentração dos cinco maiores bancos, podemos constatar que o sistema bancário detém níveis de concentração (C5) elevados, o que sugere um comportamento diferente face aos riscos do negócio nos diferentes níveis de concentração, facto que a entidade supervisora e reguladora procura equilibrar.
Trata-se, portanto, de uma medida importante para a contínua estabilização do sistema bancário, e que poderá ter várias leituras, desde a necessidade de uma maior estabilidade e credibilidade do sistema bancário nacional, a reestruturação do mercado, a robustez das instituições e a garantia de melhor solvabilidade dos bancos. Os analistas concordam, porém, que nos próximos 120 dias do presente ano, o prazo que o BNA determinou para os bancos apresentarem um plano detalhado para o cumprimento do aviso supracitado, poder-se-á assistir a uma reestruturação dos balanços dos bancos ou mesmo a uma reestruturação do mercado bancário. A primeira poderá ser feita através da emissão e subscrição de novas acções, aumento de fundos ou reservas, mas também, e não menos provável, através do processo de fusões e aquisições entre os bancos que necessitem de fundos para se adequarem às novas exigências.
Contudo, as atribuições do BNA ditam que, para além do objectivo da promoção da estabilidade de preços, também cabe ao Banco Central assegurar a estabilidade do sistema bancário, só assim a economia real e o sistema financeiro podem evoluir de uma forma sustentada. Deste modo, poderá resultar da aplicação efectiva do Aviso Nº 02/2018 um sistema bancário com menos instituições, como resultado de fusões ou aquisições, mas com maior nível de solvabilidade e capital para fazer face aos diversos riscos da actividade bancária e também às exigências regulamentares do sector, como por exemplo a adopção efectiva das normas internacionais de reporte financeiro (“IFRS”).