O novo classificador de receitas da Administração Geral tributária (AGt) está a funcionar desde o início do mês de Abril. Permite emitir todas as notas de liquidação independentemente da data de exercício da obrigação
A nova categorização visa conformar o classificador da receita com a legislação fiscal em vigor, atendendo à revisão dos códigos tributários, de forma a responder ao princípio da especialização da receita, a sua proveniência e natureza, segundo o chefe do Departamento de Arrecadação de Receitas da AGT, Alípio João. “Outra razão está relacionada à necessidade imperiosa de se proceder à agregação do leque de rubricas próprias e específicas, de forma a facilitar a conciliação e apuramento da receita consigna- da por parte dos diferentes órgãos do Estado, sendo que tais rubricas podem ser visualizadas ao detalhe por via do Portal de Serviços”, disse o responsável.
Por outro lado, todas as Notas de Liquidação e Recibos de Pagamento emitidos antes da data de entrada do novo Classificador de Receitas permanecerão com as codificações e designações das receitas em vigor na data da emissão, assim como as obrigações fiscais em atraso, poderão, normal- mente, ser efectuadas usando a nova codificação correspondente à codificação anterior. Assim, a inserção de novas rubricas vai tornar o classificador mais explícito e proporcionar maior qualidade na informação da arrecadação de receitas.
Segundo o responsável, a nova categorização baseiou-se, essencialmente, em dois pressupostos, nomeadamente “a inserção, desactivação e actualização da descrição de algumas rubricas, com o intuito de conformar o classifica- dor da receita com a legislação fiscal em vigor, atendendo à revisão dos códigos tributários, de forma a responder ao princípio da especialização da receita, a sua proveniência e natureza”.
O segundo pressuposto está relacionado com a “necessidade imperiosa de se proceder à agregação do leque de rubricas próprias e específicas, de forma a facilitar a conciliação e apuramento da receita consignada por parte dos diferentes órgãos do Estado, sendo que, tais rubricas poderão ser visualizadas ao detalhe por via do Portal de Serviços.
Das alterações mais significativas, Alípio João destaca a insecção de novas rubricas, de modo a tornar o classificador mais explícito e proporcionar maior qualidade na informação da arrecadação de receitas, conformando-o com a nova realidade tributária do país, desactivação de rubricas referentes a tributos revogados ou sem legislação própria, agregação de rubricas referentes a tributos com a mesma especificidade e a de- sagregação de rubricas referentes a tributos com diferentes especificidades.
O classificador de receitas é a descrição dos códigos, contas contabilísticas, naturezas e designações das receitas, com a especificação dos grupos, classes e tipos de receita. É um instrumento usado para classificar e categorizar as receitas arrecadadas pelo Estado e ajuda a especificar o facto gerador e a proveniência das mesmas.