Administração Geral Tributária (AGT) ambiciona arrecadar 250 mil milhões de kwanzas com a “operação Informais” a nível nacional, com o cadastro previsto para cerca de 10 mil contribuintes até ao final do ano
O director do Terceiro Serviço Regional Tributário, que corresponde às províncias de Luanda e do Bengo, Dénis Mingiedi, que falava durante a sessão de esclarecimentos destinada aos promotores de eventos de entretenimento e agentes culturais, disse que a “operação Informal” será um processo longo, pois o objectivo é levar todos os contribuintes do sector informal para o sector formal com o cadastro de cerca de 10 mil contribuintes até ao final do ano.
“Temos sete regiões e começamos por Luanda por ser a capital do país, mas iremos expandir esta operação para as referidas regiões, sendo que a primeira região inclui Cabinda e Zaire, a segunda inclui Uíge e Malanje, respectivamente”, sublinhou. Em termos de informalidade no sector de eventos, Dénis Mingiedi disse que há um grande número de contribuintes e, por este motivo, a AGT criou a “operação Informal”, através da qual estão a ser visitados vários mercados para cadastrar um leque de contribuintes ligados aos lojistas e armazenistas para estarem devidamente formalizados.
Dénis Mingiedi disse que, actualmente, no âmbito da promoção de eventos, existem cerca de 20 contribuintes activos e este evento veio justamente para alertar esta classe de promoção de eventos sobre o conhecimento de vários impostos que existem na legislação tributária angolana. Em reacção, o empresário da área do entretenimento, Moisés Alfredo, disse que os empresários têm consciência de que precisam formalizar as suas actividades pagando impostos, mas havia muita falta de diálogo por parte da Administração Geral Tributária (AGT).
O encontro aconteceu no âmbito da “operação Informais”, que serviu para esclarecer os agentes culturais e promotores de eventos sobre o que determina a legislação fiscal vigente, relativamente ao dever de pagamento de impostos, bem como o cumprimento de obrigações declarativas. Na ocasião, foram abordados temas como a regularização dos eventos que os promotores têm desenvolvido na área do entretenimento, promoção de eventos e actividades culturais em sede do Imposto Predial (IP), do Imposto sobre os Rendimentos do Trabalho (IRT), do Imposto Industrial (II), do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) e ainda sobre o Programa Nacional de Selos Fiscais de Alta Segurança (PROSEFA). No caso do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA), por exemplo, cuja taxa se encontra fixada em 7%, os pro- motores devem efectuar o cadastramento no regime simplificado do IVA.
POR: Francisca Parente