O acordo parassocial da Unitel prevê que os diferendos entre accionistas sejam dirimidos num tribunal arbitral em Paris e a capital francesa é o palco do processo arbitral que decorre do diferendo que opõe os accionistas angolanos aos brasileiros da Oi.
Está ainda longe do seu desfecho o diferendo que opõe a Unitel e os brasileiros da OI em torno dos dividendos que a empresa brasileira deveria receber em contrapartida da posição que passou a ter na operadora angolana, na sequência da aquisição da Portugal Telecom (PT), que, entretanto, falida, acabou por vender à francesa Altice. Com efeito, ficou marcado para esta Quinta-feira passada em Paris, na Câmara Internacional de Comércio (que tem o acrónimo ICC em inglês) o arranque do processo arbitral que a Oi iniciou em 2015 contra os restantes accionistas, todos eles angolanos, da Unitel. A empresa brasileira reclama EUR 700 milhões em dividendos da operadora angolana que não terá recebido, a que acrescem, no valor de indemnização pedido, cerca de EUR 2.200 milhões, que é o valor atribuído pela Oi ao investimento na Unitel.
O desencontro de posições entre angolanos e brasileiros remonta ao final de 2014, quando os accionistas angolanos acusaram a portuguesa PT do ‘incumprimento reiterado’ do acordo parassocial da empresa por parte da PT Internacional (que veio a dar origem à PT Ventures), através da qual a operadora portuguesa participava na Unitel. Os accionistas angolanos da Unitel acusavam a PT de ter criado, em 2007, sem que lhes fosse dado conhecimento e em contradição com o estabelecido no pacto social da empresa, uma ‘sub-holding’, a Africatel, destinada a agrupar as suas posições em operadoras africanas, incluindo a posição que detinha na estrutura accionista da Unitel, tendo posteriormente vendido 25% dessa sociedade ao fundo nigeriano Helios.
O pomo da discórdia entre accionistas angolanos da Unitel e os detentores da participação originalmente detida na operadora pela PT Internacional centrase na venda da PT à brasileira Oi, transferindo a posição da PT Internacional na Unitel para a empresa brasileira, sem que os accionistas angolanos tivessem a oportunidade de, nos termos do acordo parassocial da empresa, exercer o seu direito de preferência. Ora, o acordo parassocial da Unitel prevê precisamente que os conflitos entre accionistas sejam dirimidos num tribunal arbitral em Paris, que passa agora a ser o palco da resolução do diferendo. Registe-se que a Unitel já reconheceu o direito da PT Ventures a dividendos de um valor superior a EUR 600 milhões, tendo esclarecido que os dividendos estão disponíveis e que apenas não foram pagos devido às restrições cambiais que afectam a economia angolana.
De acordo com a Unitel, trata-se de um ‘montante que facilmente se entende não ser comportável no sistema bancário angolano, no actual momento cambial que vive a economia angolana’. ‘É entendimento dos accionistas angolanos da Unitel que estes não podem ser responsabilizados por expatriação de dividendos de um accionista estrangeiro, o que, em seu entender, tem pleno assento na letra da Lei de Investimento e demais legislação aplicável em Angola”, sublinha a Unitel. E prossegue: “Nenhuma transacção financeira ilegítima ou ilegal foi realizada pela Unitel ou por Isabel dos Santos’, numa alusão a uma providência cautelar interposta pela PT Ventures num Tribunal das Caraíbas Orientais contra a Vidatel, uma das accionistas da operadora angolana. A Unitel, a maior operadora de telecomunicações móveis em Angola, tem como accionistas, com 25% cada um, a Vidatel, a Geni, a Mercury e a PT Ventures.
Accionistas angolanos defendem Unitel em Paris
A participação da portuguesa PT passou para os brasileiros da Oi, em 2014, com a fusão das empresas que, aliás acabou mal, sem que os accionistas angolanos da operadora fossem ouvidos ou achados, em contradição com o acordo parassocial da empresa, e os brasileiros reclamam a expatriação de dividendos que Angola não pode converter em divisas devido à crise cambial. Agora o palco do diferendo é a Câmara Internacional de Comércio, em Paris