A sociedade civil na cidade do Lubango, província da Huíla, aplaudiu os avanços no que a protecção dos empregos diz respeito, com a nova Lei Geral do Trabalho que entra em vigor a partir do próximo mês de Março e que vai revogar a legislação de 2015.
Com as alterações feitas no novo documento, a sociedade civil no Lubango entende que haverá maior estabilidade e protecção dos empregos.
Pelo facto, os cidadãos daquela província dizem estar confiantes que, a partir do mês de Março, à luz da revisão da Lei Geral do Trabalho, os empregos em Angola poderão conhecer dias melhores.
Um dos itens destacados pelos cidadãos no Lubango é a regra da contratação para o regime de tempo indeterminado, o que pode inibir os despedimentos abusivos.
Na legislação de 2015, em teoria era possível manter uma situação de precariedade, com renovações sucessivas de contratos de trabalho, em tempo determinado até ao limite de dez anos.
Já a actual tem um limite base de três anos, com a possibilidade de extensão para mais dois anos e em rigor do prazo máximo, no qual seja admissível a renovação de contratos de trabalho em tempo determinado, não excedendo os cinco anos.
A manifestação da satisfação dos cidadãos foi feita à margem de um seminário sobre a Lei Geral do Trabalho, orientado pelo secretário de Estado para o Trabalho e Segurança Social, Pedro Filipe.
O referido seminário que visou para a divulgação do diploma, teve como objectivos destacar as principais inovações e reformas introduzidas.
Em declarações à imprensa, a coordenadora do núcleo provincial da Associação de Jovens Mulheres Empoderadas (AJME), Neuza Zola, realçou que na lei vigente, o mais preocupante é a situação dos trabalhadores eventuais.
Sublinhou que muita das vezes estes são contratados e despedidos de “forma automática”, muitas vezes sem aviso prévio, num contexto económico em que as pessoas precisam de ter alguma segurança económica e laboral.
Por sua vez, o presidente do Conselho Provincial da Ordem dos Advogados, Henriques Ernesto, destacou que essa matriz, como regra, vai materializar um princípio constitucional que é o da estabilidade do emprego.
A medida, conforme o causídico, vai igualmente ajudar a traçar especificamente em que situações e em quais prazos poderão os empregadores e trabalhadores celebrarem os contratos de trabalho.
Um outro aspecto que destacou é a a introdução também do regime do teletrabalho, do trabalhador estudante, do contrato especial do desporto, do doméstico e outras situações que não constavam na legislação anterior.
Por seu lado, o secretário de Estado para o Trabalho e Segurança Social, Pedro Filipe, esclareceu que a necessidade de se equilibrar os interesses dos trabalhadores que reclamam por maior estabilidade a nível da própria relação laboral, estiveram na base da alteração da lei 7/15.
Realçou que a medida não descura os interesses dos empregadores que legitimamente reclamam por maior flexibilidade na mobilização e circulação da mão-de-obra, em eventuais despedimentos e indemnizações, logo foi necessário assegurar que a balança pudesse estar mais equilibrada possíve.
Entretanto, o secretário de Estado para o Trabalho e Segurança Social tem orientado os seminários de divulgação e esclarecimento sobre a nova Lei Geral do Trabalho que acontecem em todo o país.
O evento da província da Huíla contou com mais de 300 pessoas compostos por directores de gabinetes de recursos humanos e jurídicos, Órgãos de Soberania, gestores de empresas públicas e privadas, representantes dos sindicatos, associações dos trabalhadores, advogados entre outros.
De lembrar que a nova Lei Geral do Trabalho entra em vigor a partir do dia 26 de Março deste ano.