O cidadão libanês- belga, Lakkes Mohamed, preso por ter supostamente assassinado a jovem angolana Anabela Barbosa Marques, de 34 anos, empurrando-a do 3.º andar do edifício Benguela, no Condomínio Belas Business Park, em Luanda, pode ter fugido do país após ter sido posto em liberdade por ordem de um juiz de garantias
O representante do Ministério Público junto do Serviço de Investigação Criminal (SIC) que conduziu o seu interrogatório, no dia 15 de Agosto, optou por decretar a sua prisão preventiva por considerar existirem fortes indícios de que terá atirado propositadamente para baixo do prédio a jovem, com quem mantinha uma relação amorosa.
Enquanto vigorava esse período, a equipa de operacionais do SIC prosseguiu com as investigações, até o processo ser encaminhado ao Juiz de Garantias que, por sua vez, ao analisá-lo decidiu alterar a medida de coacção aplicada a Lakkes Mohamed por uma menos gravosa, isto é, a liberdade provisória sob Termo de Identidade e Residência.
“O juiz de garantias optou por manda-lo a casa para continuar a responder pelo processo em liberdade, isto é, apresentando-se periodicamente junto ao Ministério Público ou ao Serviço de Investigação Criminal”, frisou uma fonte do jornal OPAÍS, ligada à família da vítima.
Ao tomarem conhecimento do despacho datado de 6 do corrente mês, exarado pelo juiz de garantias encarregue do caso, os familiares da vítima manifestaram- se descontentes, por se tratar de presumível homicida e com recursos financeiros que lhe possibilitaria fugir do país, segundo a nossa fonte.
Na ocasião, terão sido informados de que haviam sido tomadas as medidas necessárias para impedir que tal situação fosse ocorrer, como a emissão de uma ordem de interdição de saída do território nacional, endereçada aos órgãos competentes, entre os quais o Serviço de Migração e Estrangeiro (SME).
No entanto, isso não foi o suficiente, pois Lakkes Mohamed abandonou o país sem passar pela fronteira do Aeroporto Internacional 4 de Fevereiro. Além de lamentarem o facto de o suspeito ter sido solto, os familiares de Anabela Marques suplicam às autoridades que façam cumprir a lei, de modo que a culpa “não morra solteira”, com o caso a ser arquivado, com o passar do tempo.
A nossa fonte sublinhou que a morte de Anabela Marques, a 15 de Agosto, ocorreu quatro me- ses após ela ter perdido o esposo. Deste modo, o suposto acto bárbaro de Lakkes Mohamed acabou por deixar três crianças menores, entre as quais uma criança autista, órfã também de mãe.
Órgãos máximos da Justiça averiguam o caso Os órgãos máximos de Administração da Justiça em Angola, designadamente os Conselhos Superiores da Magistratura Judicial e da Magistratura do Ministério Público, estão a realizar diligências para aferir se houve alguma irregularidade na forma como o processo foi conduzido.
Fruto das reclamações dos familiares da vítima, as direcções dos referidos conselhos pretende apurar se foram ou não praticados actos intencionais, com o propósito de facilitar a “fuga” de Lakkes Mohamed. A forma como os especialistas do SIC conduziram o processo também está a ser revista para se aferir se terão proporcionado um tratamento diferenciado ao suposto homicida libanês-belga, o que propiciou a sua saída do país.
Segundo a nossa fonte, após ter- lhe sido decretada a prisão preventiva, o suspeito foi conduzido a uma cela de passagem do SIC, no bairro da Terra Nova, onde permaneceu até receber a ordem de soltura. Quando o normal seria conduzi- lo à Cadeia Central de Viana, onde existe o Bloco D, reservado ao internamento de cidadãos estrangeiros detidos e presos.
Em vez disso, diz a fonte, Lakkes Mohamed ficou internado na Cela 4. “Em caso de dúvida, pode-se verificar em Viana por que razão não chegou lá e por que razão ficou fora dos prazos na cela do Serviço de Investigação”, sublinhou a fonte.
Instado a analisar o caso, uma outra fonte afirmou que a aplicação desta medida carecia de alguma cautela, visto que o suspeito é estrangeiro, não tem residência fixa em Angola, pelo que havia forte possibilidade de fuga ou risco de fuga.
Conforme a fonte, o juiz de garantias ao aplicar a medida de coacção menos gravosa e a interdição de saída de Angola, “arou-se demais, sobretudo por se tratar de suspeita e indiciação de um crime cuja natureza, homicídio, impõe cautela”.