O secretário de Estado para o Petróleo e Gás, José Alexandre Barroso, informou hoje, em Malanje, que as bombas de combustível que alimentam o contrabando de combustível poderão perder a licença da actividade
João Feliciano
Foto de Daniel Miguel, enviados a Malanje
O secretário de Estado para o Petróleo e Gás referiu que uma das inovações que a Lei n° 5/24 do Combate ao Contrabando aos Produtos Petrolíferos traz é a retenção por parte do Estado dos meios utilizados no contrabando.
“Por exemplo se uma determinada cisterna for apreendida e confirmada que faz parte do contrabando, o Estado tem todo o direito de reter estes meios”, disse José Barroso.
Ademais, explicou que ao ficar confirmado de que uma determinado pessoa licenciada ou postos de abastecimentos nestas acções contrabandistas, a lei também prevê sanções, incluindo a perda da licença para o exercício da actividade.
O tráfico de combustíveis e recursos minerais e seus efeitos, assim como as medidas levadas a cabo pelo Executivo para o combate à estas práticas, foi um dos pontos constantes do 10° Fórum dos Municípios e Cidades de Angola, que decorre na cidade Malanje.
O tema foi apresentado pelo ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República, Pereira Furtado.
Segundo o secretário de Estado para o Petróleo e Gás, José Barroso, passou-se em revista os métodos de combate à este mal, que tem estado a afectar recursos estratégicos do Estado angolano, que são o ouro e os diamantes, assim como o contrabando de combustível.
“Discutimos muito este assunto porque, nas províncias fronteiriças do nosso país, assistimos ao descaminho de grandes quantidades de combustível, o que afecta o acesso a este bem por parte da nossas populações”, referiu.
Segundo o governante, a Lei n° 5/24 do Combate ao Contrabando aos Produtos Petrolíferos, recentemente aprovado pela Assembleia Nacional, vem reforçar o combate a este mal.