“A radiação não tem cheiro, não tem cor e para ser detectada é necessário que se tenham equipamentos”, explicou Mário de Sousa, especialista em energia atómica, que advoga a necessidade de munir a sua instituição com os meios tecnológicos necessários para o efeito.
Além da meta acima mencionada, entre os maiores desafios da AREA consta a promoção da construção de instalações condignas para si, bem como a contínua capacitação dos seus técnicos, de modo que possam dar as melhores respostas aos desafios que se impõem.
Tendo em conta que os seus técnicos manuseiam materiais perigosos para a saúde, o responsável desta instituição garante ter como uma das suas prioridades a compra de equipamentos para poderem realizar inspecções aos sectores da indústria, da saúde da construção civil e obras públicas.
Mário de Sousa manifestou, ao intervir no 13.º Conselho Consultivo do Ministério da Energia e Águas, realizado em Setembro, em Luanda, que urge a necessidade de se adquirir viaturas apropriadas para realização de inspecções e um laboratório novo para se fazer a colecta e análise das amostras.
Para enfatizar a importância da sua instituição na promoção do bem-estar dos angolanos, o especialista explicou que este órgão tem a obrigação legal de prestar assistência aos órgãos competentes do Estado, em matéria de protecção e segurança de instalações com energia atómica, e de contribuir para a coordenação institucional em matéria relacionada com a protecção da saúde pública e o uso eficiente de energia atómica para fins pacíficos.
O especialista entende ser um grande desafio falar sobre este assunto em Angola, pois os elementos radiactivos levam muitos anos para decaírem, daí que a regulação do uso e posse de materiais radiactivos e outros equipamentos garantem, de certa forma, o desenvolvimento sustentável do sector.
A AREA é um instituto público dotado da autonomia administrativa e financeira, que tem como uma das principais atribuições a de coordenar, controlar e de fiscalizar todas as actividades que envolvem a utilização de energia atómica, segundo a fonte.
Além destas, está também a de coordenar as acções relacionadas com radioprotecção e segurança nuclear para a protecção dos meios públicos e de trabalhadores expostos a riscos e ao ambiente contra os efeitos nocivos da radiação.
Revelou que ultimamente tem- se verificado um aumento de solicitação de informação sobre aparelhos de raio X, quer seja para o sector da saúde, quer seja para o sector da indústria, a exploração de diamante com recurso à tecnologia não invasiva.
Isso porque, por imperativo legal, qualquer operador que pretende utilizar estes equipamentos deve requerer autorização junto da AREA. Segundo Mário de Sousa, no domínio da saúde, esse órgão intervém no sector de radioterapia, medicina nuclear, serviço de mazologia, florescopia, mamografia, entre outros.
“A actividade da AREA incide sobre o controlo regulatório desses equipamentos que podem ser encontrados quer nos hospitais públicos quer em clínicas privadas”. Explicou que, após a adesão de Angola à Agência Internacional de Energia Atómica, em 1999, seguiu o processo de aprovação da Lei n.º 4/07, de 5 de Setembro, Lei de Energia Atómica, que tem como objectivo estabelecer normas reguladoras de uso e posse de energia atómica em todo o território nacional, de modo a assegurar a protecção da vida dos cidadãos e do meio ambiente.
A medida foi tomada, segundo a fonte, tendo em conta os perigos nocivos que advêm deste tipo de energia. “Três meses depois foi aprovada, então, os Estatutos que cria a AREA. Posteriormente, no âmbito da reforma administrativa, foi aprovada uma nova lei que define a organização e o funcionamento da AREA, através do Decreto-Presidencial n.º 116/21, de Maio”.
Gestão dos resíduos radioactivos e a protecção do ambiente
Segundo a fonte, o país dispõe de um regulamento transversal, o decreto n.º 12/12, de 25 de Janeiro, que regula a utilização deste tipo de energia em equipamentos dos sectores da Saúde, da Indústria e de Exploração de Mineiros.
Este instrumento jurídico estabelece normas que visam garantir a protecção das pessoas contra a exposição das radiações ionizantes, a segurança das fontes radioactivas, a gestão dos resíduos radioactivos e a protecção do ambiente.
Por outro lado, este instrumento orienta os mecanismos de prevenção ao acesso e/ou transferência não autorizada, dano, perda e roubo de fontes radioactivas, de modo a reduzir a probabilidade de exposição acidental.
De acordo com o especialista, nos últimos anos, fruto daquilo que foi a coordenação do Gabinete Jurídico do MINEA, foi possível aprovar o Decreto Presidencial 105/22, de 10 de Maio, que estabelece o regulamento sobre o licenciamento de instalações radiológicas, bem como o Decreto Presidencial 106/22, de 10 de Maio, que determina os procedimentos para o licenciamento de depósitos de níveis baixo e médios de resíduos radiactivos.
Mário de Sousa acrescentou que há ainda o Decreto Presidencial n.º 165/22, de 23 de Junho, que estabelece os critérios e requisitos gerais de protecção e segurança radiológica, necessários para a gestão dos Materiais Radioactivos de Ocorrência Natural (NORM).
“Este documento é muito importante porque estabelece toda a cadeia de valor da gestão, transporte, transferência, regulamento e disposição dos resíduos radio-activos”, frisou.
Para enfatizar a importância do mesmo, o responsável sublinhou que o sector petrolífero tinha muitas dificuldades de gerir os resíduos de forma sustentável, visto que não havia locais e regulamento para definir o processo de tratamento e de disposição legal destes resíduos. “Com este regulamento já é possível a adopção de práticas que conduzam a eliminação final deste tipo de resíduos”, frisou.
Por outro lado, garantiu que os técnicos da AREA realizam inspecções de modo a aferir o estado destes equipamentos. Incrétido sobre o que terá acontecido, a fonte explicou que antes do licenciamento de qualquer unidade que possui aparelhos de energia nuclear é feita uma inspecção ao local e, depois da entrada do mesmo em funcionamento, os técnicos voltam periodicamente a inspeccionar.
Isso de modo a aferir se tal ocorreu dentro dos padrões internacionalmente recomendados. “No sector da indústria, a actividade da AREA incide maioritariamente no sector petrolífero. Temos fontes radioactivas em diferentes categorias”, frisou. Entretanto, essa instituição possui um laboratório equipado para tratar de situações do género.