A paralisação dos trabalhos por parte dos funcionários foi declarada no passado dia 17 de Junho do corrente ano, depois destes terem endereçado à entidade empregadora um caderno reivindicativo, onde reclamam melhores condições de trabalho, aumento salarial, adequação do horário de trabalho e os constantes atrasos no pagamento dos ordenados.
Em relação ao caderno reivindicativo apresentado, de acordo com os trabalhadores, a empresa não mostrou qualquer sensibilidade às suas preocupações ao furtar-se ao diálogo com a representação sindical e o colectivo de trabalhadores com vista a encontrar consensos que satisfaçam a vontade das partes.
Em declarações ao jornal OPAÍS, o delegado da greve, Angelino Fita Quende, disse que os trabalhadores apelaram à envolvência das autoridades competentes, nomeadamente a Sociedade de Gestão dos Aeroportos (SGA), a Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC), o Ministério dos Transportes e a Inspecção Geral do Trabalho (IGT) para ajudar a resolver o problema.
“Não houve qualquer pronunciamento dessas entidades e a Inspecção Geral do Trabalho simplesmente se calou e não conversou com o sindicato”, lamentou Angelino Quende. Segundo disse, a empresa não quis abrir mão ao diálogo e nem sequer deu um espaço para negociar, tendo, em contrapartida, recrutado outros funcionários para preencher o vazio deixado pelos grevistas quanto à guarnição do aeroporto de Cabinda.
“No dia 23 de Julho, terça-feira por via do sindicato, recebemos uma comunicação de despedimento do colectivo de trabalhadores que estavam em greve”, frisou. Angelino Quende classificou tratar-se de “um afastamento de forma injusta”, já que “foram cumpridos todos os procedimentos inerentes à Lei da Greve”.
Referiu que a posição da empresa de despedir os trabalhadores que estão a lutar pelos seus direitos viola sobremaneira a Constituição da República e a própria Lei da Greve, que dá possibilidade das pessoas reivindicarem direitos laborais. Motivos da greve A primeira reivindicação salarial dos trabalhadores aconteceu em 2022, tendo a empresa alterado o salário-base de 45 mil para um valor mais aceitável de 78 mil Kwanzas.
Entretanto, segundo um documento do Sindicato dos Trabalhadores da Indústria Petrolífera e Afins (STIPAC), a que o jornal OPAÍS teve acesso, os trabalhadores tiveram conhecimento de que a empresa WSS recebe da Sociedade de Gestão dos Aeroportos em Cabinda, seu principal cliente, o valor de cerca de 456 mil Kwanzas por cada trabalhador, dos 33 funcionários que labutam nesse espaço.
Nesta conformidade, o sindicato, através do caderno reivindicativo apresentado, propõe à entidade empregadora um salário base na ordem dos 150 mil Kwanzas, acrescidos de 20% de subsídio de turno, 5 mil Kwanzas/dia de subsídio de alimentação e um valor de 20 mil Kwanzas mensais de subsídio de transporte.
Constam ainda como reivindicações dos trabalhadores a reposição imediata do subsídio de turno retirado aos funcionários, a subida das gratificações de férias e de natal para 100% do salário base, ao invés dos 50% actualmente praticados.
Em termos jurídicos, solicitam ainda a adequação legal do regime de horário de trabalho, bem como a entrega dos contratos de trabalho e dos recibos de salários a cada um dos trabalhadores e a elaboração do qualificador ocupacional.
Os trabalhadores apresentaram à direcção da empresa a questão relacionada com o constante atraso no pagamento dos ordenados, chegando, às vezes, a três meses sem salários, o que dificulta a vida dos funcionários, sobretudo nesse período de crise económica.
“Num contexto actual em que vivemos, hoje, de crises económicas, quem consegue viver durante três meses sem salários…”, lamentaram os funcionários da WSS, que se mostraram bastante desapontados com a decisão da empresa e prometem lutar junto dos órgãos de direito para reverter a situação.
Inspecção Geral do Trabalho investiga o caso
Em declarações ao jornal OPAÍS, o inspector da IGT, Estêvão Tati, afirmou que, em termos legais, não há abertura para um processo de despedimento dos trabalhadores, porque na regra, quando os funcionários estiverem a reivindicar os seus direitos, o empregador tem a obrigação de conformar aquilo que é o seu pedido e encontrar um meio-termo, podendo ou não satisfazer o pedido na íntegra, mas de forma parcial ou com o entendimento das partes e retomar- se a vida normal no local de serviço.
Assim, referiu, o empregado continua a trabalhar, sentindo que o empregador resolveu ao menos 50, 60 ou 70 por cento da sua reivindicação. Recorrendo ao Artigo 22.° da Lei da Greve, Estêvão Tati sustentou que, durante o período em que decorre a greve, os trabalhadores são proibi- dos de serem transferidos ou serem despedidos quer no período pré-greve quer depois de até 90 dias após o levantamento da greve.
“Não é substituir trabalhadores que resolvemos os problemas, porque estes vão receber os salários e, depois de dois meses, vão também reivindicar condições de trabalho, porque mudam os trabalhadores, mas os problemas não mudam e continuam a ser os mesmos. Essa não é a solução ideal”, frisou.
Segundo Estêvão Tati, a decisão da direcção da empresa WSS em despedir os trabalhadores que estavam em greve foi uma medida que surpreendeu a própria instituição, uma vez que estava tudo acertado para uma reunião de mediação entre as partes programada para o próximo dia 7 de Agosto próximo, para que numa mesa de negociações verem aquilo que pode ser o mecanismo de entendimento para que se possa ultrapassar esse período conturbado que a empresa vive.
“Vamos agora fazer um levantamento sobre aquilo que é a realidade dessa informação: despedimento colectivo dos trabalhadores. Falamos com a empresa e já remetemos o nosso ofício daquilo que foi o nosso levantamento durante esse período e do que foi constatado, e comunicamos a empresa de que deveria conformar com a realidade.”
Sobre o recrutamento de novos empregados em substituição dos que estão em greve, Estêvão Tati disse que essa informação já foi apurada, uma vez que “os três trabalhadores que encontramos no local de serviço não tinham a documentação que provasse que já estavam aí antes do período da greve.”