Nem as autoridades angolanas, nem as portuguesas revelam o conteúdo da carta que foi entregue, Quarta-feira, aos embaixadores da CPLP em Luanda, chamados de urgência ao MIREX.
POR: Rila Berta
Uma fonte do Ministério das Relações Exteriores afirmou a OPAÍS que a mensagem entregue Quarta-feira, em carta, pelo ministro Manuel Augusto aos embaixadores dos Estados da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) em Angola está relacionada com a posição de Luanda sobre o processo judicial que envolve o antigo vice-presidente de Angola, Manuel Vicente, e que decorre em Portugal. No mesmo dia, o Presidente português, Marcelo Rebelo de Sousa, disse à imprensa do seu o país ter lido a carta, sem, no entanto, ter acrescentado qualquer comentário.
Já Augusto Santos Silva, o ministro luso dos Negócios Estrangeiros, disse não ter aferido no conteúdo da carta que Angola quisesse suspender a sua presença na CPLP ou abandonar o acordo de cooperação judiciária que mantém com Portugal, tendo- se comprometido a desenvolver os acordos de cooperação judiciária que mantém quer com Angola, quer no quadro da CPLP. Quer em Luanda, como em Lisboa e noutras capitais lusófonas, o teor do documento não foi revelado. “É mais um desenvolvimento nos contactos que temos tido a propósito das repercussões do processo que envolve Manuel Vicente nas relações bilaterais entre os dois países, porque a questão judicial não é da competência dos dois governos”, explicou o ministro português dos Negócios Estrangeiros, Augusto Santos Silva, sem aprofundar mais a sua visão, segundo noticiou a RTP.
“Trata-se apenas de mantermos uma comunicação regular, como países amigos que somos, sobre os desenvolvimentos em matéria de relação bilateral que tem a ver com casos em que se pode aplicar o acordo de cooperação bilateral”, explicou o ministro. No dia 8 de Janeiro deste ano, numa entrevista colectiva, o Presidente João Lourenço havia afirmado que Angola reagiria ao decorrer do processo em Lisboa, mas não avançou que tipo de acção seria desencadeada, tendo, antes, dito que a bola estava “do lado de Portugal”.
Angola pretende que o processo contra o antigo vice-presidente da República, Manuel Vicente, seja transferido para a sua esfera judicial, com base nos acordos de cooperação judicial bilaterais e no âmbito da CPLP, o que Portugal rejeita escudando-se numa alegada falta de confiança no sistema de justiça angolano. No primeiro dia do julgamento da Operação Fizz, a 25 de Janeiro, foi determinada a separação do processo do antigo vice-presidente de Angola, Manuel Vicente, entretanto, até à presente data, não está decidida a tramitação do caso para Angola, tendo antes, no passado dia 2 de Fevereiro, um tribunal português emitido um mandado de detenção contra Manuel Vicente para a sua notificação como arguido no caso Fizz. O referido mandado, fundamentado numa informação da Polícia de Segurança Pública (PSP) portuguesa que se revelaria falsa, tinha a validade para dois dias. Por outra, fontes de OPAÍS próximas à defesa de Manuel Vicente revelaram – conforme notícia divulgada ontem por este jornal – que o antigo vice-presidente endereçou uma carta ao procurador- geral da República, Hélder Pita Grós, em que solicita a intervenção deste órgão em delegar o procedimento criminal que decorre em Portugal às autoridades competentes angolanas.
O que dizem os Acordos de cooperação Segundo o acordo de cooperação entre a Procuradoria Geral da República portuguesa e a Procuradoria Geral da República de Angola, assinado em 2010, no seu artigo 2°, “A cooperação e o intercâmbio devem incidir em áreas que relevem da especificidade das estruturas e da actividade da Procuradoria-Geral da República e do Ministério Público, incluindo os respectivos Conselhos Superiores, nomeadamente no que respeita ao aprofundamento da experiência profissional dos respectivos quadros e à organização dos serviços”. Em Julho de 2013, os procuradores- gerais da República dos Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, por ocasião do seu XI Encontro reunidos em Luanda, em Julho, acordaram a celebração de um memorando de entendimento entre as Procuradorias-Gerais dos Estados que integram a CPLP.
No Memorando, as partes comprometeram- se a “tomar as medidas adequadas e necessárias, dentro das suas atribuições e competências, para cooperarem na execução efectiva e oportuna dos pedidos de auxílio judiciário mútuo no âmbito da criminalidade transnacional e, nomeadamente, poderão realizar consultas entre si na fase de ponderação e preparação da apresentação de pedidos concretos, sem prejuízo dos canais previstos nos Acordos Internacionais subscritos pelos respectivos Estados para a transmissão de pedidos formais de auxílio judiciário”, lê-se.