Os clubes de futebol e os atletas, nos termos do Regime Jurídico de Protecção Social Obrigatória dos Praticantes Desportivos, vigente no país, obrigam que as partes cumpram com o que está estipulado no diploma e caso haja incumprimento, outras instâncias estarão em condiçoes de resolver o litígio, tendo em conta o futuro dos jogadores
O futebol em Angola, mais do que ser uma actividade física, é também uma ferramenta capaz de estabelecer a inclusão social em vários domínios da vida pública dentro e fora de campo.
Nos dias que correm e com o Girabola às portas do seu arranque, no próximo mês, a protecção social obrigatória é um facto e cabe aos clubes cumprirem com as suas obrigações, assim como os atletas, à medida que auferirem os seus rendimentos.
De acordo com o Regime Jurídico de Protecção Social Obrigatória dos Praticantes Desportivos vigente no país, os clubes deverão pagar 8%, ao passo que aos jogadores cabe 3% das remunerações mensais efectivas.
Assim, no momento da inscrição, de acordo com o artigo 3º do diploma, a equipa deve fazer entrega da cópia autenticada do contrato de trabalho, do bilhete de identidade ou passaporte do contratado e o NIF do empregador.
O mesmo artigo sublinha que a celebração de novo contrato com a mesma ou outra entidade empregadora obriga, respectivamente, a comunicação de tal facto e a cópia autenticada do novo acordo à entidade gestora da protecção social obrigatória.
No entanto, a remuneração efectiva sobre a qual irão incidir os descontos da Segurança Social, o artigo 4º diz que inclui todos os valores que o clube paga ao atleta, nomeadamente os valores das remunerações, montantes pagos, a título de prémios de assinatura de contrato ou de outra natureza. Comparando o futebol com outras carreiras profissionais comuns, o desporto-rei tem uma curta duração.
Por essa razão, o legislador criou condições para proteger o futuro dos praticantes. Aliás, por ser um desporto de massas, promove valores importantes, além de que as regras de protecção e segurança social emanam de organismos estaduais e logo havendo incumprimento, o lesado tem ferramentas jurídicas para reaver o seu direito.
Tal como noutras profissões, a invalidez, doenças profissionais, desemprego, velhice e morte são regras previstas, visto que os acidentes de trabalho são imprevisíveis.
Por isso, este jornal ouviu vários intervenientes neste processo, inclusive atletas e clubes cuja obrigação é cumprir com o estabelecido no diploma vigente no ordenamento jurídico angolano.
Por: Kiameso Pedro e Sebastião Félix