Depois de o vice-presidente da Federação Angolana de Futebol (FAF), José Carlos Miguel, ter dito, no princípio desta semana, que os clubes angolanos não têm os requisitos para a criação da Liga profissional, o comentador e jurista George Falcão explicou que essa abordagem está subjacente ao conjunto de regras impostas pela lei das associações desportivas, a lei 06/14 de 23 de Maio, descontextualizada, mas ainda é uma lei.
George Falcão acrescentou que o reconhecimento da competição, no caso da Liga, é do Ministério da Juventude de Desportos (MINJUD), por via de um parecer do Conselho Superior do Desporto e aí entra a federação desportiva da modalidade em causa.
“Limite mínimo de massa salarial dos praticantes e treinadores, limite mínimo do orçamento autónomo para a competição, por clube, média de espectadores por jogo, nível técnico e importância econômica, desportiva e dimensão social, bem como efeitos da participação em competições internacionais”, citou algumas das exigências.
Para sustentar o seu argumento de razão, o comentador disse que essas exigências, que constam do artigo 82° (Procedimentos para o Reconhecimento), certamente que encontram sustentação nas palavras do vice-presidente da FAF, José Carlos Miguel, mas ainda assim é possível.
“Mas, no meu entender, talvez se devesse diligenciar no sentido da alteração da lei pelo legislador”, analisou.