O processo eleitoral nas federações desportivas deverá ocorrer obedecendo o estipulado na Lei nº 06/14, Lei das Associações, no período compreendido entre Junho a Agosto de 2024.
Segundo o documento da Direcção Nacional dos Desportos (DND), o prazo supracitado poderá, excepcionalmente, estender-se até finais de Outubro, para aquelas modalidades que estiverem apuradas para os Jogos Olímpicos de Paris.
O documento refere que a realização de eleições à renovação de mandatos é de carácter obrigatório, tendo acrescentado que votam os associados em efectivo gozo dos seus direitos, que tenham participado nas provas oficiais nos últimos dois anos dois anos.
“Os clubes devem realizar o processo eleitoral de Janeiro a Abril, ao passo que as associações provinciais de Abril a Junho”, lê-se no documento.
Por outro lado, a Direcção Nacional dos Desportos, liderada por Daniel Nicolau, exortou todos os dirigentes para criarem condições legais adequadas no sentido que haja eleições pacíficas.