A Lei Anti-Dopagem no Desporto foi aprovada ontem pela Assembleia Nacional, em Luanda, com 174 votos a favor, nenhum contra e nenhuma abstenção.
Depois deste passo, aguarda-se pela promulgação e divulgação do diploma em Diário da República, segundo os precedimentos legais.
No que concerne à sanção imposta pela WADA, sigla em inglês da Agência Mundial Anti-Dopagem, a Angola (não cantar o hino e não hastear a bandeira nas competições internacionais), o diploma tem meio caminho andado.
Na casa das leis, os deputados foram unânimes em concordar que o mais importante é conferir condições para que os atletas sejam protegidos e mobilizados sobre os riscos.
Por sua vez, o presidente do Comité Olímpico Angolano (COA), Gustavo da Conceição, disse que neste momento aguarda-se pela sua rápida promulgação e publicação em Diário da República.
“A lei deve ser traduzida e enviada para a WADA e esperar que o impedimento seja levantado ainda na reunião deste órgão agendado para o mês de Maio”, adiantou o dirigente do COA.
Gustavo da Conceição lembrou que a aprovação da lei pela AN não é o fim da sanção, tendo sublinhando que o melhor é que haja celeridade na sua publicação em físico para permitir que chegue o mais rápido possível à WADA.
O responsável reiterou que só com a publicação e a acessibilidade do original é que se estará mais próximo do fim, por via de uma comunicação por parte de Angola sobre a conformidade da Lei, em conformidade com os estatutos dessa organização internacional.
Angola está desde o dia 13 deste mês impedida pela WADA de usar os símbolos nacionais (hino e bandeira), por atraso na conformação e aprovação do instrumento jurídico.
No dia 22 de Setembro de 2023, a Agência Mundial Antidopagem emitiu um comunicado dando conta da inconformidade e concedeu mais quatro meses para corrigir a situação. O tempo concedido terminou sem que as conformidades tivessem sido corrigidas.