As discussões em torno da aplicação e cumprimento da Lei do Mecenato voltou a estar no epicentro de uma mesa redonda realizada recentemente na Galeria Plano-B, na Baixa de Luanda, entre artistas, empresários e entidade da Administração Geral Tributária (AGT)
Com cerca de 30 participantes, o debate serviu para elucidar e clarificar algumas inquietações, manifestadas por artistas e empresários, que têm a ver com a aplicação e interpretação da lei que regula e fiscaliza a actividade do mecenato a nível do território nacional.
Ao explanar em torno da temática, o coordenador do centro de estudos e educação tributária da Administração Geral Tributária (AGT), António Braça, explicou que não basta que as instituições manifestem o interesse em apoiar as actividades ou entidades culturais, antes é preciso que estas estejam registadas na base de dados do departamento ministerial a que pertence o seu ramo de actuação.
O responsável frisou que tanto o mecenas quanto o beneficiado devem ter autorização “legal” que comprove que estes estão aptos para a prática do mecenato e, consequentemente, beneficiar do respectivo alívio fiscal. “Para que haja o acto do mecenas, é importante que tanto o mecenas e o beneficiário se registem nas entidades, sem qualquer contrapartida, face aos objectivos definidos por lei, de modo a evitar a ilegalidade”, esclareceu.
Adiantou ainda que, para além do registo nos departamentos ministeriais correspondentes, é importante que ambos envolvidos no mecenato estejam com a situação tributária regularidade, sob pena de serem invalidados os seus registos pela comissão de avaliação no âmbito da aplicação da Lei do Mecenato.
Diferença entre mecenas e patrocínio
Na sua intervenção, a moderadora do debate, Cristina Silvestre, contabilista e consultora financeira, aproveitou a ocasião para explicar a diferença existente, do ponto de vista prático, entre o mecenato e o patrocínio. Segundo a especialista, a prática do mecenato diz respeito a uma acção que visa prestar apoio sem tirar benefícios directos como publicidade ou projecção da imagem ou marca. Já o patrocínio surge de um acordo em que o apoio é feito visando tirar, directa ou indirectamente, benefícios, com destaque para publicidade ou projecção da marca.
Artistas esclarecidos, mas pouco motivados
Presente no encontro, o presidente da Comissão Directiva da União Nacional dos Artista e Compositores-Sociedade de Autores (UNAC-SA), Rosário Matias, enalteceu a iniciativa em promover encontros do género, tendo considerado o encontro bastante benéfico e esclarecedor para a classe artística e não só. Afirmou que a instituição que dirige tem olhado com alguma preocupação as questões que afectam a classe, como é o caso da falta de conhecimento ou domínio da Lei do Mecenato, um instrumento legal que diz ser uma ferramenta importante para a promoção e valorização das artes em todos os sectores.
Por sua vez, Álvaro Cardoso, artista plástico, disse ter saído minimamente esclarecido sobre as normas do Mecenato, entretanto considera que o facto de ter que se aguardar por uma aceitação por parte do Ministério e a aprovação do pacote orçamental, para que o mecenas seja aceite e passe a gozar dos benefícios fiscais, torna o processo pouco atractivo e, de certa forma, um pouco burocrático.