Decorre desde a passada segunda-feira, 03, a 50.ª sessão do Comité Intergovernamental sobre Propriedade Intelectual (PI), Recursos Genéticos, Conhecimento Tradicional e Folclore (IGC), na sede da Organização, em Genebra, Suíça, que conta com a participação de uma caravana angolana
O evento que decorre em formato híbrido (presencial e virtual), prevista a terminar amanhã, 07, conta com a participação de Albano Cufuna, director nacional para as comunidades e instituições do poder tradicional do Ministério da Cultura e diplomatas da Missão Permanente de Angola junto da ONU em Genebra.
O objectivo deste encontro é realizar negociações focadas para finalizar um acordo sobre um ou mais instrumentos jurídicos internacionais para a protecção do conhecimento tradicional, expressões culturais tradicionais e recursos genéticos. Recursos genéticos são encontrados, por exemplo, em plantas medicinais, culturas agrícolas e raças de animais.
Embora os recursos genéticos em si não possam ser directamente protegidos como propriedade intelectual, os Estados-membros da OMPI entendem que invenções desenvolvidas com base neles podem, na maioria das vezes, ser protegidas por uma patente.
Por outro lado, a OMPI considera que alguns recursos genéticos também estão associados ao conhecimento tradicional através de seu uso e conservação por povos indígenas e comunidades locais, frequentemente ao longo de gerações.
“Esse conhecimento é às vezes usado em pesquisas científicas e, como tal, pode contribuir para o desenvolvimento de uma invenção protegida”, informou a OMPI.
Com efeito, os Estados-membros da OMPI adoptaram em Maio do ano passado o novo Tratado considerado histórico sobre Propriedade Intelectual, Recursos Genéticos e Conhecimento Tradicional Associado, que estabelece no direito internacional um novo requisito de divulgação para candidatos a patentes cujas invenções sejam baseadas em recursos genéticos e/ou conhecimento tradicional associado.
Nesse sentido, este Tratado da OMPI é o primeiro a abordar a interface entre propriedade intelectual, recursos genéticos e conhecimentos tradicionais, e o primeiro Tratado da OMPI a incluir disposições específicas para povos indígenas e comunidades locais.
Funções do Tratado
De forma ampla, onde uma invenção reivindicada numa aplicação de patente for baseada em recursos genéticos, cada parte contratante exigirá que os candidatos divulguem o país de origem ou a fonte dos recursos genéticos.
O Tratado assegura igualmente que, onde a invenção reivindicada numa aplicação de patente for baseada em conhecimento tradicional associado a recursos genéticos, cada parte contratante exigirá que os candidatos divulguem os povos indígenas ou a comunidade local, conforme aplicável, que forneceram o conhecimento tradicional.
As negociações para este Tratado começaram na OMPI em 2001, originadas de uma proposta de 1999 da Colômbia. Naquela altura, as discussões chamavam atenção particular por incluir povos indígenas e comunidades locais.
Também estão associados ao conhecimento tradicional através de seu uso e conservação por povos indígenas e comunidades locais, frequentemente ao longo de gerações.