O Tribunal Provincial de Luanda condenou, ontem, a 3 anos de prisão, quatro dos seis jovens que vinham pronunciados no crime de terrorismo. A produção de prova conduziu à absolvição de dois dos réus, contudo os advogados prefeririam que todos o fossem, dado que não se registou crime algum
Por: Romão Brandão
Os rostos alegres dos réus Angélico Costa, Joel Paulo, Bruno dos Santos, Lando José, Dala Camueji e Ana Kieto, à entrada da sala de audiência, foram substituídos pela tristeza e conse quentes lágrimas dos seus familiares.
O óbvio descontentamento em relação a pena aplicada. “Injustiça”, alegavam eles, por acharem que seus familiares não são delinquentes, nunca foram, muito menos terroristas. Os ânimos se exaltaram, ao ponto do silêncio, na varanda do piso 1 do Palácio Dona Ana Joaquina, ter sido mesmo perturbado. Tudo porque foram condenados 4 dos seis réus, do Caso Terrorismo, a três anos de prisão.
Os condenados são: Angélico Costa, Joel Paulo, Bruno dos Santos e Lando José, e os absolvidos são Dala Camueji e Ana Kieto. Dos 35 quesitos produzidos em tribunal, 25 foram dados como provados, 5 como parcialmente provados e 5 como não provados. E ainda por isso, vão os réus condenados a pagar 50 mil de taxa de justiça, para além de verem destruídos os seus bens apreendidos.
O tribunal deu como provado o facto de que os réus todos conheciam-se, eram amigos e professavam a mesma religião (Islão), e por via disto, criaram um grupo e uma página do facebook denominado “Predicar Angola”, cujo objectivo seria difundir a fé islâmica em Angola, com a pretensão de viajarem para a Síria e o Iraque, para integrarem as fileiras do autoproclamado Estado Islâmico (EI). Os réus iniciaram uma acção de mobilização de membros, uma actividade denominada “Street da Was”, que se seguiria à participarem em estudos e discussões à volta de matérias ligadas ao EI, maioritariamente de cariz radical.
E prestaram juramento de fidelidade e obediência às ideologias radicais do líder do Daesh. Apurou-se também que os réus condenados tornaram-se verdadeiros Mujahedin (guerreiros da causa do EI) e colocaram-se à disposição destes. Mantiveram contactos com cidadãos brasileiros, moçambicanos e somalis ligados ao EI, sendo um destes, brasileiro já condenado no seu país pelo mesmo crime.
Calmamente e com semblante sério, o juiz da causa, José Cerqueira Lopes, procedeu à leitura do acórdão, ao longo dos quais registaram-se dois momentos de interrupção, causados pela assistência, mais concretamente na altura em que se declarou que os réus tentaram ludibriar o tribunal, dando respostas evasivas, julgando-se bastante inteligentes, e daí ter sido possível constatar que eram jovens muito metódicos, calculistas, ou seja, bastante perigosos.
O juiz apelou para que tal reacção não voltasse a se registar, contudo registou-se um segundo momento de interrupção da leitura, quando citava que analisados os factos e as provas produzidas em julgamento, dúvidas não restam que os réus, ali presentes, encontravam-se de facto possuídos pelo espírito de Estado Islâmico radical. O tribunal baseou-se ainda nas imagens subtraídas nos dispositivos electrónicos dos réus; nas declarações de Said Muhamed, de Letícia Mafimba; no auto de exame policial, nas declarações de Oliveira Campos e Ismael Campos, bem como nos documentos do Banco BIC (que evidencia que os réus não possuem recursos financeiros).
Outrossim, ficou provado que nenhum dos réus foi coagido em sede de instrução preparatória. ‘Não existiu crime algum’ Os réus, de um modo geral rejeitaram os factos de que vêm acusados, referindo que são religiosos e que apenas divulgavam o Alcorão, que não integram nenhum grupo do Estado Islâmico. Para o advogado de defesa, Sebastião Assureira, o tribunal perdeu a grande oportunidade de fazer justiça, porque todos eles deviam ser absolvidos por não existirem provas condenatóriasuficientes. “A explanação do juiz foi por suposição, pois não existe o crime na forma tentada”. E prosseguiu, “vamos recorrer da decisão. Infelizmente, se virmos bem, todo o processo que envolve a segurança do Estado angolano acaba sempre em condenação. O facto bem patente é que não se julgou os réus, mas o de eles serem muçulmanos. Está em causa a própria religião islâmica”. Daqui a 5 ou 6 meses, segundo o defensor, os réus poderão responder em liberdade condicional, aguardando por resposta do Tribunal Supremo. Por outro lado, entra em vigor, a partir de Terçafeira, uma nova Lei atenuante de actos preparatórios de terrorismo, com condenação de 1 a 3 anos, diferente à anterior que condena entre 1 a 8 anos. Enquanto o advogado era ouvido pela imprensa, no outro ângulo da sala, aos gritos, a mãe do réu Joel contestava a decisão, evocando a inocência do seu filho. E no final da sessão de hoje, um grupo de mulheres vestidas de hijab (vestuário das mulheres muçulmanas que não cobre o rosto), sentadas no cadeirão da varanda do tribunal,