A reforma do sector eléctrico angolano ainda precisa de responder a uma pergunta essencial: quem estará disposto a vender electricidade num mercado em que o preço pago pelo consumidor pode não acompanhar o custo do serviço? A questão parece económica, mas é sobretudo estrutural.
A abertura a operadores privados só será efectiva quando estiver claro quem supor ta a diferença entre o custo real da electricidade e o valor pago pelo consumidor. A Lei nº 6/25, que alterou a Lei Geral de Electricidade, promove a concorrência nos mercados de produção, transporte, distribuição e comercialização e prevê que esta última actividade seja exercida mediante licença, mantendo a sua natureza de serviço público.
A entrada de privados, portanto, não elimina a responsabilidade pública: exige regras claras para os agentes, o acesso às redes, a formação dos preços e a protecção dos consumidores. A tarifa é, por isso, também uma questão de investimento.
O ciclo tarifário 2025-2028 introduziu uma actualização inicial de 11,5%, tendo por referência uma tarifa média de 12,8 Kz/ kWh. Em Agosto de 2026, o IR SEA aprovou uma actualização parcial para clientes de média e alta tensão, incluindo a categoria de grandes clientes, mantendo inalteradas as tarifas residenciais.
A estrutura publica da prevê tarifas específicas para comercializadores nestes níveis de tensão. Estes sinais mostram que a tarifa é tratada como instrumento de sustentabilidade do sector, e não apenas como preço na factura. O ponto decisivo é saber quem assume cada parcela do custo. Um comercializador precisa de conhecer o preço de aquisição da energia, os encargos de acesso às redes, os custos regulados e a margem possível na venda ao consumidor.
Precisa ainda de saber como serão protegi dos determinados consumidores e compensadas eventuais diferenças entre o preço regulado e o custo eficiente. Sem essa previsibilidade, uma licença não garante um negócio financiável.
Um mercado não se torna competitivo apenas por admitir mais empresas. Se o preço final ficar abaixo do custo e não hou ver compensação clara, o priva do terá de absorver a diferença, sair do mercado ou tentar recuperá-la noutro ponto da ca deia. A protecção do consumi dor é necessária, mas deve distinguir a função social da tarifa da função económica do preço.
A experiência do Mercado Ibérico de Electricidade (MIBEL) mostra que concorrência, regulação e protecção dos consumidores vulneráveis têm de coexistir. Espanha oferece também um alerta: em 2013, o défice tarifário ultrapassava 26 mil milhões de euros, com um défice estrutural próximo de 10 mil milhões anuais. O custo não reflectido na factura não desaparece; acaba por ser suportado mais tarde ou
por outros intervenientes.
A abertura exige instituições capazes de definir e fiscalizar as regras. É necessário clarificar quem opera o sistema, gere o mercado, assegura o acesso às redes, fiscaliza a qualidade e regula as tarifas. O próprio Ministério da Energia e Águas identificou, no âmbito do Comité de Reforma do Sector Eléctrico, a clarificação das funções institucionais, o reforço da regulação, a sustentabilidade financeira e a coordenação entre intervenientes como factores centrais.
Em Abril de 2026, o MINEA informou ter analisado experiências do Brasil, Moçambique, Quénia, África do Sul, Namíbia e Portugal. A lição não é importar um modelo, mas seleccionar mecanismos adequados à realidade angolana, onde a expansão da rede ainda convive com zonas sem resposta suficiente à procura.
Por: ELSON PACAVIRA








