O Tribunal Supremo retoma hoje a audiência de julgamento do processo n.° 38/2022, que tem como arguidos os generais Manuel Hélder Vieira Dias Júnior “Kopelipa” e Leopoldino Fragoso do Nascimento “Dino”, o advogado Fernando Gomes dos Santos e o cidadão chines Yiu Haiming.
Além dos arguidos acima mencionados, o Ministério Público está a mover a mesma acção contra as empresas China International Found (CIF), Plansmart International Limited e Utter Right International Limited, sob a acusação de terem praticado os crimes de peculato, burla por defraudação, falsificação de documentos, associação criminosa, abuso de poder, branqueamen- to de capitais e de tráfico de influências.
A última sessão do julgamento foi suspensa a pedido do advogado Benja Satula, por conta de um recurso de inconstitucionalidade que interpôs junto do Tribunal Constitucional, a favor das empresas acima mencionadas.
Por outro lado, a juíza-presidente da causa, Anabela Valente, levou em consideração o facto de o arguido de nacionalidade chinesa não estar a perceber o que se dizia por falta de um tradutor de mandarim.
Para ultrapassar essa situação, o tribunal solicitou ao Ministério das Relações Exteriores a indicação de um tradutor, para o efeito, apesar de a própria defesa do arguido colocar um à disposição deste órgão de soberania.
Benja Satula explicou que, após o desfecho da instrução contraditória deste processo, as suas constituintes interpuseram recurso nos termos da lei em vigor na época, junto do juiz das garantias sobre o qual recaiu um despacho de indeferimento. Contou que, do despacho deste juiz, a defesa recorreu ao juiz- presidente do Tribunal Supremo.
Este, por sua vez, entendeu que a lei nova era a mais favorável para as arguidas. “Porque entendemos que o referido despacho feria de morte o direito fundamental ao recurso deste despacho, interpusemos um recurso ordinário de inconstitucionalidade nos termos da Lei 3/2008, Lei do Processo Constitucional, do qual coube um parecer favorável do Tribunal Constitucional e, posteriormente, uma decisão de indeferimento limitada com o fundamento na existência de uma data para o julgamento na jurisdição comum, coube um recurso para o plenário no TC que foi admitido e está em curso.
Por isso, tendo em conta o disposto na lei, requereu que o tribunal observe o efeito suspensivo do tribunal ordinário e requereu a junção do despacho e a notificação ao processo. Benja Satula afirmou que o Ministério Público não pronun- ciou as empresas que defende de alguns crimes, como o de burla por defraudação.
No seu ponto de vista, neste caso, não faz sentido a acusação de crimes de branqueamento de capitais e de tráfico. No seu ponto de vista, por esse motivo elas devem ser constituídas. Este processo, que conta com 38 declarantes, está a ser conduzido pela juíza Anabela Valente, co- adjuvada pelos juízes Raul Rodrigues e Inácio Paixão.