O jurista Carlos Feijó questionou, na ocasião da Conferência Internacional de Biodiversidade e Áreas de Conservação (CIBAC), realiza- da na semana finda, em Luanda, por que é que o Governo angola- no demora tanto para criar uma nova lei de terra.
“Infelizmente, fala-se disso há tantos anos, que eu não compreendo por que este governo, até hoje, ainda não tomou a iniciativa de uma nova lei de terras”, questionou o jurista, tendo adiantado que vai ser necessário cuidar-se dessa questão do regime jurídico de terra.
Segundo ele, essa actvidade exigirá incentivos especiais e concretos, ao ponto de levantar a necessidade de se discutir sobre a mesma. “Falando ainda da lei de terra, nós vamos tratar das terras para o efeito de descarbonização ou vamos tratar do regime específico jurídico.
Quero com isto dizer que a lei de terra não está suficientemente acautelada para dissertar sobre assuntos sobre mercado de carbono. Logo, há aqui um conjunto de questões, matérias e lei que é preciso que nós resolvamos”, frisou o académico, ressaltando que a lei de terra de 2004 está, em muitos aspectos, ultrapassada, até em termos de repartição de competências.
“No mercado do carbono, benefícios económicos ou protecção ambiental?” Carlos Feijó valoriza como tudo isso vai funcionar, sobretudo como é que se compatibiliza com o mercado do carbono e as áreas de conservação.
De acordo com o jurista, há duas posições que se apresentam como propostas, sendo a proibição de organização desse instrumento, desse mercado de carbono, nas áreas de conservação, porque, nessas zonas ambientais, não é possível tratar-se, nem falar-se do mercado de carbono, ou seja, não licenciar actividades, nas mesmas.
“É que as áreas de conservação foram criadas para proteger a biodiversidade e, ao terem actividades económicas, podem entrar em conflitos com essa meta e is- to torna-se num grande desafio, como a existência de um conflito com o objectivo primário das áreas de conservação ambiental”, esclareceu o jurista.
Outrossim, pode acontecer que os impactos sociais económicos sejam devastadores, se permitirem este tipo de actividades, nas áreas de conservação, soube O PAÍS do especialista, para quem, nesse contexto, há de haver uma ponderação de valores e interesses. Carlos Feijó informou que terras para efeitos de descarbonização são consideradas terras feitas de carbonização, como aquelas áreas específicas destinadas à implementação de projectos que visem a redução de emissão de gases, através de captura e armazenamento de carbono e outras tecnologias de descarbonização.
O olhar pelo lado económico- social pode permitir a reorganização da sustentabilidade financeira das áreas de conservação ambiental, conforme ficou expresso no discurso de Carlos Feijó. Aliás, o jurista disse que há também a possibilidade de acesso a certos financiamentos diferenciados, já que projectos de carbono, facilmente, podem encontrar fontes de financiamento alternativos, o que pode constituir uma vantagem para os mesmos gerarem emprego ou maior desenvolvimento da comunidade local.
Se isto é suficiente para que, nas áreas de conservação, se possam desenvolver actividades ou esse mercado de carbono, se prevalece mais a percepção da biodiversidade ou se projectos de reflorestamento conservação são propiciadores de uma forma de sustentabilidade financeira das áreas de conservação, tem de haver uma ponderação no tratamento dessas questões.