O Tribunal Constitucional (TC) indeferiu, esta sexta-feira, a providência cautelar interposta pelo militante do MPLA António Venâncio para suspender o VIII Congresso Extraordinário do partido, agendado para os dias 16 e 17 deste mês, em Luanda, por falta prova.
“Assim, em face do exposto, esta Corte Constitucional conclui que a pretensão do Requerente não pode ser atendida, por não ter apresentado prova, ainda que sumária, dos prejuízos que poderiam advir da deliberação, bem como, por não se verificarem preenchidos os pressupostos para a concessão da providência cautelar de suspensão de deliberações”, lê-se no acórdão N.º 944/2024 publicado no site do TC.
No documento de suspensão, entre outros aspectos, António Venâncio argumenta por exemplo, que “a convocatória do VIII Congresso Extraordinário, padece de vícios, pois o Congresso devia ser convocado com, pelo menos, dois meses de antecedência, conforme dispõe o n.º 1 do artigo 79.º dos Estatutos do MPLA. No entanto, o Comité Central iniciou o processo na sua III Sessão Extraordinária, no dia 9 de Outubro 2024 e a convocatória apenas foi consumada, no dia 25 de Novembro do mesmo ano, marcando para os dias 16 e 17 de Dezembro do ano em curso e perfazendo um intervalo temporal de, apenas, 21 dias”.