“A inteligência artificial é já uma realidade e tende a estar presente em muitos domínios das nossas vidas, com todas as oportunidades e ameaças que acarreta”, afirmou, ao discursar na cerimónia de abertura das II Jornadas Científicas do Tribunal de Contas.
Para justificar a sua tese, o governante explicou que os novos modelos de actuação administrativa serão cada vez mais uma realidade, devendo ser acompanhados de novos modelos de controlo externo das finanças públicas.
Isso tendo em conta que o avanço digital deverá permitir uma mais fácil disponibilização de informação e um mais efectivo controlo externo.
Adão de Almeida sublinhou que a revolução digital está a transformar a vida de todos, tanto no plano pessoal, quanto no plano institucional.
De tal modo que, os governos caminham todos em direcção à governação digital, com cada vez mais meios à disposição, impondo também às instituições de controlo externo a adopção de caminho similar.
No entanto, manifestou que considera essencial não se perder de vista a especificidade de cada realidade. “O modelo só será correcto se for capaz de compreender a realidade em que é aplicado.
Os mecanismos e os instrumentos de controlo só serão adequados se não estiverem em dissonância com o contexto em que são aplicados”, sublinhou.
“Angola precisa de um Tribunal de Contas forte e interventivo”
Por outro lado, Adão de Almeida afirmou que Angola precisa de um Tribunal de Contas forte e interventivo que, no respeito pela separação de poderes e sem pôr em causa a dinâmica da acção governativa, seja capaz de exercer um efectivo controlo externo das finanças públicas no presente e no futuro.
Enfatizou que, para isso, é fundamental que se continue a trabalhar para reforçar o seu papel institucional, assegurar sempre a sua independência, dotá-lo de quadros cada vez mais capazes de compreender as novas dinâmicas, colocar à disposição os meios e instrumentos necessários e assegurar uma adequada presença territorial, considerando a nossa extensão territorial.
“Um Tribunal de Contas forte e interventivo é essencial para assegurar que os recursos públicos sejam correctamente empregues, para se alcançar a desejada boa governação e para a consolidação do Estado Democrático de Direito, particularmente num país como o nosso, com necessidade de realizar as suas aspirações cada vez mais rapidamente”, declarou.
O ministro de Estado sublinhou que, ao nível do Poder Executivo, tem sido feito um trabalho contínuo de aperfeiçoamento da Conta Geral do Estado, considerando as recomendações do Tribunal de Contas constantes dos pareceres anuais, sendo de assinalar a tendência para uma substancial e estruturada diminuição de recomendações, como o último parecer o demonstrou.
Garantiu que tem sido igualmente percorrido um caminho para assegurar que todas as instituições públicas prestem contas ao Tribunal de Contas e toda a informação esteja disponível para que este Tribunal cumpra a sua missão.
Para si, um eficiente controlo externo das finanças públicas é essencial, é incontornável e é positivo. “Enaltece a dimensão institucional dos órgãos do Estado, propicia um melhor funcionamento do Estado e reforça a credibilidade das instituições”.
“Ingredientes essenciais para uma sociedade melhor”
O juiz-presidente do Tribunal de Contas, Sebastião Gunza, por seu turno, sublinhou que a sua instituição exerce um papel insubstituível no actual período verdadeiramente excepcional da vida económica, social e política, no plano nacional e internacional.
Para si, isso ocorre num âmbito tão delicado como é a actividade do controlo externo do erário, nas suas concretizações quotidianas.
Fazendo uma incursão sobre a essência do direito, destacou que se exerce por uma prática, mediante um exemplo e por meio de uma responsabilidade.
Razão pela qual considera que “a Justiça e o Direito são ingredientes essenciais para uma sociedade melhor. Logo, não há democracia sem controlo.
Ou então, se quisermos, a falta de controlo mina a legitimidade do Estado Democrático e de Direito” Explicou ainda que o agente público reveste-se da qualidade de um fiel depositário, a quem é confiada a guarda de dinheiros ou outros valores públicos, sobre o qual recai o dever de prestar contas e a responsabilidade de demonstrar que agiu de forma diligente, em observância das obrigações legais que sobre ele impendem.