O caso envolve a advogada identificada por Yolindersa Guloia, cujo escritório está localizado supostamente no Centro Comercial Millenium, arredores da cidade do Lubango, que no passado dia 4 do mês em curso, terá ligado à mãe do jovem que se encontra detido para que a mesma fosse constituída mandatária judicial no processo.
À progenitora, a advogada terá justificado que ligara supostamente por ordem de um instrutor processual que está a tratar do aludido processo, tendo em conta a fase em que o mesmo se encontra.
Esse contacto, no entanto, causou estranheza aos familiares do jovem dedito, pelo facto de os mesmos nunca terem movido contacto com algum escritório para petição e constituição de advogado.
Por essa razão, levantaram suspeita contra a referida causídica, tendo por isso de imediato contactado a nossa redacção para a referida denúncia.
“Ela ligou para a mãe do miúdo a dizer que era advogada, mas isso nos criou algum espanto, porque nós ainda não constituímos advogado e nunca fomos ao encontro dela a solicitar os seus serviços, ela disse que tinha o seu escritório no Millenium”, salientou o denunciante do caso, que está por dentro dos meandros do processo.
Advogada confirma contacto com a família
Com vista a constatar a veracidade do facto denunciado, a nossa equipa de reportagem contactou Yolindersa Guloia via telefónica, esta, porém, remeteu-nos que a conversa fosse mantida por outra via, ou seja, pelo WhatsApp.
Nesta rede social, a advogada confirmou ser de facto titular da profissão, apesar de não ter aceitado apresentar a sua cédula profissional, mesmo depois de ter sido solicitada pelo repórter autor desta matéria.
Apesar deste impasse, a mesma confirmou a nossa reportagem ter mantido contacto com a mãe do jovem que se encontra detido preventivamente a mando de um suposto instrutor processual com o objectivo de ajudar a pessoa em causa. “Fui indicada pelo instrutor do processo.
Eu liguei para a mãe do Virgílio para ajudá-lo. Fui indicada pelo instrutor e os arguidos, por serem dois, concordaram”, escreveu a suposta advogada em mensagem de texto.
Por outro lado, a nossa interlocutora revelou que existe tráfico de influência praticado supostamente por instrutores, em favor de alguns advogados.
Disse também que o mesmo se passa com alguns agentes dos Serviços Prisionais que facilitam o contacto entre detidos e advogados.
CPOAA preocupado com a situação
Com vista a perceber a denúncia sobre a existência de tráfico de influências no seio dos advogados e instrutores processuais na província da Huíla, a nossa equipa de reportagem contactou o Conselho Provincial da Ordem dos Advogados de Angola (CPOAA).
Jeremias Alfredo, conselheiro da Ordem dos Advogados de Angola na província da Huíla, disse que os casos de tráfico de influências entre advogados e instrutores processuais tem vindo a ganhar terreno, apesar da sua ilicitude.
De acordo com a nossa fonte, a constituição de advogado deve ser feita dentro dos marcos legais e com entidades autorizadas para o efeito.
Entre as entidades competentes, o destaque recai para os magistrados judiciários e do Ministério Público. “Qualquer cidadão acusado, arguido, ou independentemente da posição em que se encontre, pode legalmente constituir um advogado, esta constituição implica a celebração de um contrato de representação forense, então é o cidadão que voluntariamente constitui advogado para praticar actos em seu nome, só que em alguns momentos esta constituição directa não é possível, por essa razão, a Constituição da República, consagra o estatuto do arguido, que obriga que este tenha direito a uma ligação aos familiares ou a um advogado” explicou.
Em relação as entidades competentes para a nomeação de um advogado, disse depender da fase em que o processo se encontra, todavia, a mesma é feira a base das normas legais. “Pode um instrutor processual nomear um advogado para representar um arguido no caso de ele não ter, a luz do Código de Processo Penal, pode, no entanto, essa norma acaba por ser inconstitucional, porque, de acordo com o CPP, os órgãos de Polícia Criminal exercem as suas actividades e funções sob presidência, autorização e vigilância do Ministério Público, no entanto, quem deve nomear um defensor oficioso ao arguido, não é directamente a Polícia, mas deverá ser um procurador ou um juiz daquela jurisdição, a nomeação por um instrutor processual, acaba sendo um acto que redundará em nulidade”, esclareceu.
Por: João Katombela, na Huíla