O Conselho de Ministros realizou ontem a sua 10.ª Sessão Ordinária, na sala de Reuniões do Palácio Presidencial, na Cidade Alta, que decorreu sob a orientação do Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço.
Nesta sessão, o Conselho de Ministros apreciou, para o envio à Assembleia Nacional, a proposta de Lei do Orçamento Geral do Estado para o Exercício Económico de 2025 (0GE 2025), instrumento programático que fixa o montante de receitas a arrecadar e define os limites de despesas a serem realizadas no mesmo período, determina as fontes de financiamento e estabelece os critérios para a sua gestão, tendo em vista a satisfação das necessidades colectivas e a garantia da sustentabilidade das finanças públicas do país.
A proposta de Lei do 0GE 2025 comporta receitas estimadas em Kz 33 886 482 653 705,00 (Trinta e três biliões, oitocentos e oitenta e seis mil milhões, quatrocentos e oitenta e dois milhões, seiscentos e cinquenta e três mil e setecentos e cinco kwanzas) e despesas fixadas em igual montante para o referido período.
Na proposta do OGE para 2025, o Executivo mantém o compromisso de valorização dos salários da Função Pública, por via do aumento da massa salarial em 25 por cento, e assegura o cumprimento das novas disposições sobre o Salário Mínimo Nacional.
No âmbito da execução do OGE 2025, o Executivo propõe, entre outras medidas de apoio ao investimento na segurança alimentar, através da reestruturação e dinamização do sector de cereais e grãos, fortalecimento da mecanização agrícola, fundamentalmente no que diz respeito a produção agrícola familiar, assim como medidas de apoio às startups e às empresas, medidas de aceleração do investimento público e de estímulo ao ímpeto do crescimento e da criação đo emprego, e de reforço do Programa de Merenda Escolar.
Divisão Político-Administrativa
No âmbito da Divisão Político-Administrativa, o Conselho de Ministros apreciou um projecto de diploma que aprova o Plano de Acção para a implementação da nova Divisão Político-Administrativa, instrumento que contém um conjunto de tarefas essenciais que devem ser implementadas de modo integrado e encadeado, com vista a se prepararem e organizarem as condições administrativas, financeiras, humanas e materiais indispensáveis ao funcionamento dos Órgãos e Serviços da Administração Local do Estado em cada nível.
Ainda no âmbito da Divisão Político-Administrativa, o Conselho de Ministros apreciou um projecto de Decreto Presidencial que altera o Regulamento da Lei da Administração Local do Estado, com vista a harmonizar as disposições relativas à estruturação, organização e funcionamento dos Órgãos da Administração Local do Estado com algumas alterações institucionais ocorridas ao nível da Administração Pública, e introduzir um novo paradigma de estrutura orgânica mais simples e funcional para os municípios do tipo E.
Trata-se de um tipo de município que terá uma Administração Municipal com uma estrutura mais compacta, menos densa, e terá apenas oito direcções municipais, contrariamente às outras categorias de municípios que têm um número de direcções mais elevado.
Na sequência, o Conselho de Ministros apreciou dois projectos de diploma, sendo que o primeiro visa alterar pontualmente o regulamento sobre a classificação dos Municípios e Estruturação das Unidades Territoriais Infra-municipais por formas a introduzir, a nível da classificação dos municípios, a nova categoria de municípios, passando a existir, desse modo, municípios com estrutura orgânica do Tipo E, e o segundo, que visa essencialmente reorganizar os municípios, tendo em conta a Nova Divisão Político-Administrativa do país, assim como o desenvolvimento registado em alguns municípios, como resultado dos projectos de impacto económico e social implementados pelo Executivo nos últimos anos.
Na ocasião, o ministro da Administração do Território, Dionísio da Fonseca, garantiu que a Comissão Instaladora Nacional já está a trabalhar para a implementação da Nova Divisão Político-Administrativa, e, no prazo de noventa dias, poderá concluir os trabalhos de criação das condições para a institucionalização das novas províncias, para que até Janeiro de 2025 sejam nomeados os novos governadores e outras entidades das três províncias.
O ministro avançou que todas as condições financeiras para a construção de novas infra-estruturas no âmbito da implementação da Nova Divisão Político-Administrativa já estão asseguradas no Orçamento Geral do Estado para o Exercício Económico de 2025. “Dos 162 novos municípios, nós precisaremos de construir um total de vinte e duas novas administrações municipais, sendo que para o resto as instalações já estão disponíveis”, disse.
O governante fez saber ainda que, durante o período de transição da Nova Divisão Político-Administrativa, será suspenso a concessão de direitos fundiários, será apenas admissível a sua atribuição, isto é, o direito sobre terras nos casos de interesse público e com autorização do ministro da Administração do Território.
Universalização do Bilhete de Identidade
O Conselho de Ministros apreciou também um projecto de decreto presidencial que aprova o Plano Estratégico para a Universalização do Bilhete de Identidade. Este projecto enquadra-se na necessidade de identificação de soluções perenes e estruturadas para assegurar o processo de registo de nascimento e emissão do Bilhete de Identidade, através do acesso célere e simplificado a este documento, possibilitando, desse modo, o exercício da cidadania e o usufruto dos direitos, liberdades e garantias fundamentais por parte de todos os cidadãos angolanos, bem como uma melhor relação entre os Órgãos do Poder Público e os cidadãos mediante a sua correcta e adequada identificação.
Petróleo e gás
Ainda na sessão de ontem, o Conselho de Ministros apreciou, igualmente para o envio à Assembleia Nacional, uma proposta de Lei que concede autorização legislativa ao Presidente da República enquanto Titular do Poder Executivo, para legislar sobre a alteração da Área de Concessão do Bloco 14, tendo sido, na mesma ocasião, apreciado o respectivo Projecto de Decreto Legislativo Presidencial, diploma que estabelece medidas que visam salvaguardar os compromissos assumidos pelo Estado angolano, no âmbito do Protocolo de Cooperação celebrado entre o Governo da República de Angola e o Governo da República Democrática do Congo, para pesquisa e produção de hidro- carbonetos na Zona Marítima de Interesse Comum.
O Conselho de Ministros apreciou ainda o Projecto de Decreto Presidencial que aprova o Estatuto Orgânico do Centro de For- mação Especial do Serviço de Informações e Segurança do Estado, órgão incumbido da formação técnico- profissional especializada dos funcionários do SINSE e de outros órgãos do Sistema de Segurança Nacional, com vista a se regular a sua organização e funcionamento.