Arrolado também no processo n.º 46/24, com 20 declarantes, por suspeita do desvio e comercialização de viaturas apreendidas pelo seu órgão, em 2016, o TS absolveu, por insuficiência de provas, o subcomissário Samuel Ramos Peso, na altura dos factos director-geral adjunto do SIC/Huíla, segundo a Angop.
Na leitura do acórdão do julgamento do mesmo processo- crime, o juiz conselheiro do TS, Daniel Modesto Geraldes, referiu que Alberto “Suana” vai, igualmente, pagar ao tribunal uma taxa de justiça no valor de Kz 150.000.00 (Cento e Cinquenta Mil Kwanzas) Falando à imprensa, o advogado de defesa, Quito Fernandes, que representou Alberto Amadeu Gonçalves “Suana”, disse que durante o julgamento alguns factos foram efectivamente provados, mas referiu também que houve algumas insuficiências na fase preparatória do expediente encaminhado ao TS.
Questionado sobre a intenção de recorrer da sentença, referiu ser prematuro avançar qual- quer informação, uma vez existir prazos para o cumprimento do recurso.
O julgamento dos réus, ambos acusados pela PGR por terem montado um esquema de apropriação ilícita de viaturas no comando provincial do SIC – Huíla, em 2014, teve início a 19 de Setembro do ano corrente.