Visando salvaguardar os valores éticos deontológicos da advocacia e assegurar a integridade da administração da justiça em Angola, a Ordem dos Advogados de Angola (OAA) deliberou como sendo incompatíveis com a respectiva função, a qualidade de vogal dos Conselhos Superior da Magistratura Judicial (CSMP) e do Ministério Público com a profissão de advogado.
Por essa razão, o Conselho Nacional da Ordem dos Advogados de Angola, reunido extraordinariamente recentemente, decidiu ser incompatível o exercício simultâneo da advocacia e a titularidade de funções como vogal do Conselho Superior da Magistratura Judicial ou do Ministério Público.
“Esta deliberação foi tomada com base nos princípios fundamentais que regem a profissão de advogado e das magistraturas, nomeada- mente a independência, imparcialidade e integridade, que se vêem comprometidos quando um advogado exerce também funções de gestão e supervisão disciplinar sobre magistrados”, lê-se numa nota da OAA.
No documento a que OPAÍS teve acesso, a Ordem dos Advogados de Angola entende que esta acumulação de funções compromete a confiança no sistema de justiça.
Assim, foi estabelecido o prazo de 30 dias para que os advogados em situação de incompatibilidade comuniquem a suspensão da sua actividade ou renunciem ao manda- to de vogal, sob pena de suspensão administrativa.
A advocacia, enquanto instituição essencial à Administração da Justiça, é exercida em regime de profissão liberal, e rege-se pela Constituição da República de Angola, pelo Estatuto da Ordem dos Advogados de Angola e por demais legislação aplicável.