O superintendente- chefe de investigação criminal, Manuel Halaiwa, afirmou que há fortes indicações de que os produtos da marca “Oko” tenham sido produzidos com matéria-prima expirada.
Por isso, por questão de segurança, não se pode ser razoáveis, nem minimizar nada, mas, sim, ser rigorosos na medida: não consumir estes produtos.
De acordo com Manuel Halaiwa, a direcção central dos crimes económicos contra a saúde pública, em função de uma denúncia anónima, que dava conta da existência de produtos expirados, matéria-prima para o fabrico de doces numa das fábricas localizada na Zona Económica Especial, onde se produz pastilhas elásticas, sambapitos e rebuçados, desencadearam uma busca.
Por conta da denúncia, se deslocou uma equipa operativa, que determinou e constatou o facto e, de seguida, apreenderam grandes quantidades de matéria-prima, que presumivelmente estava a ser usada para o fabrico deste tipo de confeitaria. As quantidades apreendidas são 299 sacos de açúcar de 50 quilograma cada, 270 bidões de 200 litros de glicose, 75 mil e 971 doces diversos.
Está detido o director de compras e logística da fábrica, que foi presente ao Ministério Público para os trâmites seguintes e, se for entendimento do MP, vai promover para o juiz de garantia, de modo a lhe ser aplicadas medidas de coação pessoal correspondentes aos actos praticados.
Fala-se em crime de substâncias alimentares e medicinais. Manuel Halaiwa frisou que há passos subsequentes que devem ser dados, que têm a ver com questões laboratoriais, para se verificar os produtos já feitos.
“Se demonstram serem impróprios para o consumo, de certeza que se deve desaconselhar o consumo, porém, o certo é que a população deve deixar de consumir agora, tendo em conta as fortes suspeitas, e esperar até que os resultados do laboratório saiam”, defende o porta-voz.
Se assim for, vai se retirar toda a produção feita e apreender, sendo de seguida incinerada. A operação foi desenvolvida no âmbito das acções para a prevenção de crimes que atentam contra a saúde pública e garantir que os consumidores tenham produtos de qualidade com todas as características exigidas. O SIC procedeu esta acção por configurar crimes de adulteração de substâncias alimentares e medicinais, o que podem alterar as características do produto final.