Na sua comunicação, o líder do PRS fez uma retrospectiva face aos desafios enfrentados durante o seu 1.º mandato, que começou em 2017, citando a preparação de última hora para as eleições gerais daquele ano e a manutenção do partido na Assembleia Nacional, apesar de discordâncias com os resultados eleitorais.
Benedito Daniel sublinhou também os esforços internos para promover a unidade no partido, incluindo a reconciliação de militantes que se haviam afastado e a incorporação de novos membros.
“Conseguimos manter a mística de um partido histórico, com mais de trinta anos de existência, o único entre os criados no início do multipartidarismo em Angola que permanece no parlamento”, destacou o líder.
impasse A realização do V Congresso Ordinário do PRS tinha sido adiada devido a uma providência cautelar interposta por dois membros do partido cujas candidaturas à presidência foram rejeitadas.
O Tribunal Constitucional acatou o pedido, obrigando o PRS a suspender o evento em Abril último. No entanto, Benedito Daniel garantiu que o partido cumpriu todas as exigências legais e estatutárias e que “não houve irregularidades na constituição da Comissão Preparatória Nacional”
Estado Federal
Embora tenha reconhecido que alguns objectivos traçados ficaram por realizar, devido à crise económica que impactou o país, Benedito Daniel defendeu o legado do seu mandato, destacando a dignificação social dos dirigentes do partido e a defesa contínua do federalismo como modelo de desenvolvimento para Angola.
“Leve o tempo que levar, este país será um Estado Federal e a razão estará ao nosso lado”, declarou. O presidente concluiu seu discurso pedindo união entre os membros do partido, afirmando que “na democracia não há lugar para ódio, apenas divergências de ideias” – e reforçou a importância de se resolver os problemas internos com verticalidade e evitou citar directamente as disputas judiciais, preferindo focar- se no futuro do PRS.
Tribunal Constitucional extingue acção contra suspensão do V Congresso do PRS
Numa nota de notificação do Tribunal Constitucional (TC) a que o jornal OPAÍS teve acesso, o Plenário desta corte decidiu extinguir a acção movida por Sapalo António, membro do PRS e, até então, candidato à presidência do partido, que pedia a suspensão do conclave.
O Tribunal alegou “inutilidade superveniente da lide”, uma vez que os efeitos da suspensão já haviam sido atingidos por meio de uma providência cautelar anterior. No documento, Sapalo António argumentava que o processo de organização do congresso violava os estatutos do PRS, incluindo a eleição irregular de representantes e a imposição de sanções disciplinares ilegítimas.
O militante acusava o presidente cessante do partido, Benedito Daniel, de manipular o processo para favorecer a sua própria reeleição, alegando que a escolha dos membros do Secretariado Executivo Nacional foi feita de forma arbitrária, sem a devida consulta ao Comité Nacional.
O PRS, por sua vez, defendeu-se afirmando que cumpriu integralmente a decisão do Tribunal Constitucional, suspendendo o congresso, e que o pedido de Sapalo António já havia sido tratado numa decisão anterior do TC.
A defesa baseou-se no princípio do “non bis in idem”, que impede que a mesma questão seja julgada duas vezes. Após analisar os autos, o Tribunal Constitucional concluiu que a acção principal não tinha mais efeito prático, já que a suspensão do congresso havia sido efectivada. Com isso, os juízes conselheiros decidiram pela extinção da instância.