“Anova ordem anti-terrorista do Níger permite que as pessoas sejam rotuladas como suspeitas de terrorismo com base em critérios vagos e sem provas credíveis”, disse Ilaria Allegrozzi, investigadora sénior da HRW para o Sahel.
Para Allegrozzi a situação é tão grave que “o Governo deve suspender a base de dados até que os fundamentos para a inclusão e outras disposições cumpram as normas internacionais de direitos humanos.”
Num comunicado, a Organização Não-Governamental (ONG) alerta para o facto de a nova legislação incluir critérios “excessivamente longos” e privar as pessoas que constam na lista do “seu direito a um processo justo e a um mecanismo de recurso adequado”.
A nova lei foi aprovada pelo chefe da junta golpista e presidente de transição do país, o general Abdourahamane Tiani, em Agosto passado, e prevê “um ficheiro de pessoas, grupos de pessoas ou entidades envolvidas em actos de terrorismo”.
No dia 6 de Setembro, o ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, Alio Dauda, declarou aos meios de comunicação social que este regulamento implica “um quadro jurídico sólido, tanto a nível nacional como internacional”.
Porém, para o advogado nigerino, Moussa Coulibaly, em declarações à HRW explicou que a nova lei envolve normas que são “tão vagas que fontes de informação não verificadas podem ser tidas em conta para colocar alguém na lista”.
A inclusão na lista, explica a HRW, implica consequências como a recusa de viajar para dentro e para fora do país, o congelamento de bens e a perda da nacionalidade, entre outras.