O direito dos conflitos como área dos estudos de relações internacionais e como um dos ramos específicos do direito internacional público, cuja articulação prática resulta da Convenção de Genebra de 1864, mecaniza-se estruturalmente nos ideais de paz e de não violência, desenvolvendo toda uma construção legislativa, bem como os processos e corredores políticos e diplomáticos estruturantes em matérias de resolução de conflitos.
De resto, e tal como profundamente está articulada e escalpelizada pela escola realista, o sistema internacional é anárquico, ou seja, isso não quer dizer que não exista uma ordem internacional, mas porque vivemos num mundo onde não existe uma autoridade máxima e, por outro lado, os Estados são profundamente envolvidos numa competição de segurança (securty competition), alterando drasticamente o funcionamento do sistema internacional.
Outrossim, os Estados continuam engajados em questões como poder e segurança, pois a desconfiança flutuamte do sistema internacional provoca um grande medo, quer nos strategy players, quer nos geopolitical pivot.
Na sua obra ”Politics Among Nations”, Hans Morgenthau argumenta que os indivíduos são movidos pelo desejo de poder, e tal argumento parece como elemento bastante importante para a análise do sistema internacional e da anarquia que o caracteriza.
Nisso, podemos atestar o ressurgimento de líderes como Putin, que relançou os novos corredores da geoplitical competition entre as grandes potências, Vicor Urban, cujo populismo é desenhado por muitos cientistas políticos como uma ameaça directa para a democratização dos Estados.
O primeiro-ministro Modi da Índia que tem estado a usar a religião Indu para a ascensão de uma nova ou outra visão da geopolítica, onde a Índa, sob sua liderança, surge como uma grande potência dado o seu crescimento populacional, forte domínio das novas tecnologias de ponta como a AI, que, por hoje, se posiciona como uma arma virada para os quatros cantos do mundo geopolítico e geoestratégico.
De certo, o mundo nunca esteve tão próximo da terceira guerra mundial como hoje, o professor e sociológo português Boaventura Sousa Santos, num dos seus mais recentes artigos, disse abertamente que ’’já estamos na terceira guerra mundial’’ e que será sem sombras de dúvidas um fardo da qual a geração dos mais jovens terá de lidar.
Por outra, meu argumento é de que estamos a viver a era da competição dos grandes poderes religiosos. Em minha apreciação, as religiões situam-se como fontes de poder estratégico das grandes potências.
As religiões foram e são os grandes construtores das civilizações, como por exemplo o Antigo Egipto de 5000 a.C, a Suméria 3500 anos, bem como a Grécia e o surgimento da queda do império romano no ano 27 a.c até 1453.
Outrossim, as religiões são os arquitectos da nova ordem moderna datadas antes e a partir de 1415, 1618, a famosa guerra dos 30 anos entre os Católicos e os Protestantes até 1648, bem como a Convenção de Viena de 1815.
A minha análise é de que qualquer um dos grandes poderes ou lideranças são movidos por um forte ideial religioso, pois, como temos vindo a observar, a geopolítica das religiões tornou-se um grande divisor de águas para as Relações Internacionais.
Ademais, com o ressurgimento da China, o sistema geopolítico e geoestratégico quedouse para uma percepção militar e económica, ou seja, o crescimento económico tornou-se profundamente difuso, e em muitos casos não empresta uma compreensão credível para os Estados do Ocidente e dos estratagemas da doutrina neoliberal.
O cientista político Samuel Huntington “argumentou que se a China continuar a crescer economicamente, iria ficar mais assertiva no sistema internacional e que converteriam o seu valor económico para o militar” .
Tal como a China, os Estados têm estado profundamente virados para o campo militar, uma vez que a anarquia que caracteriza o sistema internacional, não permeia os vectores dos direitos dos conflitos, nem mesmo as balizas da paz.
Pois, como temos vindo a assistir a falta de uma linha de diálogo que permita um cessar-fogo real, e que possa por intermédios de processos diplomáticos encontrar-se a paz.
O Médio Oriente tornou-se uma placa do novo conflitos religiosos e militares, bem como na Europa onde a invasão da Rússia a Ucrânia, e em África onde o caso da Somália, tornou-se uma grande desilusão para os mediadores, pois as implicações, riscos e desafios configuram o actual teatro das regiões e sub-regiões do continente africano.
Em África as matérias sobre o direito dos conflitos parecem não ser motivo de observação, por outra, guerras, miséria e conflitos tornaram-se trivial na vida dos povos africano.
É gritante o silêncio que se faz dos conflitos na República Democrática do Congo (RDC), onde desde 1997 após a queda do regime do presidente Joseph Mobutu Sese Seko.
Os conflitos étnicos e regionais dominam completamente o Estado congolês. Por outro lado, o temor do Rwanda e a política de desestabilização, não têm merecido um verdadeiro olhar das autoridades regionais e mundiais.
Os acordos Addis Ababa sobre Paz, Segurança e Cooperação assinados em 2013 com 11 Estados signatários, incluindo Angola e mais tarde em 2014 com a entrada de mais dois Estados, não foi devidamente objetivo.
Em outras palavras, fez-se meia culpa ao Estado congolês, incluindo as questões de segurança, reformas, reforço da autoridade do Estado, descentralização e do desenvolvimento econômico.
Nisso, o M23 não foi parte de uma observação calculista, bem como o Rwanda, cuja retórica olhou com simplicidade e hipocrisia política a observância das normas do direito internacional, num momento em que o próprio sistema internacional vive o colapso da acção dos seus princípios.
Portanto, a pilhagem do Congo Democrático, o conflito do Sudão, as crises políticas e os choques ecónomicos e políticos são prova bastantes do terror dos Estados africanos destratados como Estados predatórios.
O direito dos conflitos torna-se assim, matéria de profunda importância para os estudos, análise e pesquisa da ordem internacional e do seu monumento de conflitos internacionais.
A senegalesa Amy Niang, cientista política e professora de Relações Internacionais na universidade Witwatersrand, na África do Sul, examina a natureza multifacetada dos conflitos e da sua importância socioeconómica e do seu contexto político violento e mostra como suportar outros programas e iniciativas para construir uma paz sustentável.
O direito dos conflitos deve mergulhar numa profunda reconcepção em termos de prática e mecânica que o permitirá uma actuação mais objectiva no sistema geopolítico, pois, como observado, o seu objectivo consiste na protecção das pessoas que não participam ou já não participam directa ou activamente das hostilidades e impor limites aos meios e métodos de guerra.
Sob a movimentação do direito dos conflitos, o mundo viveu e observou duas guerras mundiais, em 1914-1918 e a Segunda Guerra Mundial em 1939 quando a Alemanha invade a Polónia, e termina em 1945.
Não obstante, o cruzamento da guerra fria desenvolver uma nova latitude de conflitos, com um clímax profundamente precário para a humanidade. Em África, o direito dos conflitos tornou-se um não assunto, pois como não seria o contrário, o Continente continua a ser saqueado pelas antigas autoridades coloniais, quer com ou não participação dos actores políticos africanos. Nisto, à pobreza, fome, miséria, doenças de todos os tipos e fórum, teatralizam o cenário de insegurança do continente berço das civilizações.
Em 2009, foi publicado um estudo no conflict journal sobre a hipótese de uma grande evolução de se encontrar uma solução dual entre armas nucleares e paz. O mesmo foi profundamente suportado pela strategic stability.
Mas para o susto da humanidade, o avanço dos programs das armadas nucleares tornou-se totalmente descontrolado, com a violação dos ardis que sustentavam o poder da observância e do diálogo.
O mundo vive um paradoxo geopolítica e geoestratégico profundamente perigoso para a sua sobrevivência, e tal como escreveu o cientista político americano, professor Charles Glaser, estamos a viver a lógica da competição e cooperação do sistema internacional. Na minha opinião, o paradoxo da instabilidade refuta por si o valor da cooperação.
Ou seja, uma cooperative competition. Portanto, o direito dos conflitos tem de ser profundamente difundido como parte integrante dos processos de resolução de conflitos em matérias de estudos da paz e segurança.
Por: OSVALDO ISATA*
*Cientista Político e Estudioso de Geopolítica e Segurança Internacional