O jurista Dário Gaspar sublinhou que os jogadores que tiverem os seus direitos atropelados deverão endereçar as suas reclamações ao Instituto Nacional de Segurança Social, que abrirá uma acção contra o clube em questão.
Dário Gaspar fez questão de ressaltar a este jornal que os clubes incumpridores serão obrigados a indemnizar os atletas e, posteriormente, inscrevê-los, uma vez que se trata de uma acção cível.
“Neste contexto, podemos destacar que o artigo 483 do Código Civil angolano dispõe que quem, com mera culpa, violar os direitos de alguém fica obrigado a reparar o dano como se nada tivesse ocorrido.
Esses danos podem ser psicológicos e físicos como a quebra de rendimento. Isso significa que os clubes que não cumprirem o que está previsto no regime jurídico deverão indemnizar os atletas”, afirmou Dário Gaspar.