As autoridades angolanas procedem hoje ao arranque da “operação trabalho digno”, que se efectivará em todo o território nacional, através de visitas inspectivas específicas multissectoriais, sob a coordenação da Inspecção Geral do Trabalho (IGT).
O facto foi anunciado ontem pelo inspector-geral do Trabalho, Manuel Bole, tendo referido que a operação vai integrar, igualmente, o Instituto Nacional de Segurança Social (INSS), Administração Geral Tributária (AGT), Serviço de Migração e Estrangeiro (SME), Serviço de Investigação Criminal (SIC) e a Polícia Nacional (PN).
A operação, que terá início hoje em todo o território nacional, dispõe de um número de 50 brigadas compostas pelos inspectores do Trabalho e dos órgãos que fazem parte da operação multissectorial, apelando às empresas que exerçam actividades em Angola a necessidade de observar a legislação laboral angolana, sobretudo a manutenção do trabalho digno e salvaguarda do princípio da dignidade da pessoa humana.
Dados preocupantes
Manuel Bole referiu que a programação desta actividade tem como objectivo a minuciosa análise feita aos dados obtidos pela IGT nos últimos 5 (cinco) anos em todo o território nacional, tendo em conta os seus planos operativos.
Segundo Manuel Bole, a Inspecção Geral do Trabalho registou, no período em referência, através das visitas inspectivas, um total de 133mil e 424 infracções à legislação laboral, sendo que 80,5 por cento nos sectores do comércio, prestação de serviços, bem como da indústria extractiva e transformadora.
Registou, igualmente, um total de 7.466 acidentes de trabalho, dos quais 81 por cento leves, 17 por cento graves e 2 por cento fatais. Outrossim, destacou, a IGT recebeu, através da sua Linha de Trabalho e Lei, 18 mil e 48 denúncias de utentes, maior parte deles dando conta das más práticas nos locais de trabalho.
Todavia, para travar esses números, o responsável adiantou que o seu órgão vai levar a cabo a ‘operação trabalho digno’, que surge na sequência de várias actividades já realizadas pela Inspecção Geral do Trabalho, porém não com dimensão nacional.
Segundo o inspector-geral do Trabalho, a Constituição da República de Angola (CRA) e as demais leis asseguram uma panóplia de direitos e deveres fundamentais que a pessoa dispõe, tanto contra todo e qualquer acto que seja degradante e periga a sua dignidade, quanto nas relações jurídicas abstractas e em sede da relação jurídico- laboral.
Neste sentido, frisou, em obediência ao princípio da dignidade da pessoa humana, que deve ser observado pelo empregador na execução do contrato de trabalho, há que se ter muita atenção aos direi- tos já referenciados, de modo que se materialize e se salvaguarde o trabalho digno, uma vez que tudo está em volta do trabalhador enquanto pessoa humana, quer para si, quer para as pessoas que estão sob a sua dependência económica.
“Desta feita, sendo os trabalhadores o elo mais frágil do contrato de trabalho, o Estado, através da Inspecção Geral do Trabalho, é chamado para fiscalizar a observância dos deveres do empregador e doutro lado da manifestação dos direitos dos trabalhadores, previstos nos artigos 81.º e 83.º, ambos da Lei Geral do Trabalho, fiscalizar o cumprimento deste Diploma e legislações complementares”, apontou.