O evento, visando o resgate de valores direccionados para boa convivência social, indispensáveis ao desenvolvimento e bem-estar para que as gerações vindouras não herdem prejuízos resultantes deste fenómeno, foi dividido em cinco painéis. Reuniu 150 participantes, representantes legais, entre líderes espirituais de diferentes confissões religiosas, sociólogos, juristas, antropólogos, filósofos, teólogos, entre outras individualidades.
O primeiro incidiu na Promoção dos Valores e Ética no Exercício da Religião; o segundo, na Relação entre o Estado e as Confissões Religiosas na Consolidação dos Valores e da Ética; o terceiro, nos Conflitos Intra e Extra-Religioso e a Coesão Social. Já o quarto e o quinto painéis concentraram-se na abordagem dos temas: ‘‘A Ética e a Prosperidade no Discurso Religioso’’, e ‘‘Legalidade e Liberdade Religiosa em Angola’’.
A par dos assuntos já referenciados, os participantes ao fórum passaram também em revista assuntos relacionados à complexa relação entre o Fenómeno Religioso e a Ética e os Valores na nossa Sociedade angolana. Com sessões bastante concorridas do ponto de vista interventivo e com alguma curiosidade à mistura, os conferencistas, distribuídos em diferentes painéis, preocupados com o fenómeno, procuravam insistentemente das entidades competentes obter esclarecimentos sobre o assunto em causa e os passos subsequentes a dar para o estancar.
Preocupação semelhante foi dos líderes de algumas confissões religiosas em cooperar com o Estado no combate ao Fenómeno e responsabilizar os infractores. Presente nas sessões, o director do Gabinete Jurídico do Ministério da Cultura, Aguinaldo Cristovão, convidado a pronunciar-se sobre
“O Papel da Administração Pública na Promoção da Ética e Boas Práticas Religiosas à Luz do Ordenamento Jurídico Angolano”, fez um breve enquadramento sobre o assunto, adiando que a relação entre o Estado e as confissões religiosas assenta na prestação de serviço público, tendo em vista o assegurar da laicidade do Estado e o estrito respeito pela liberdade de religião, crença e culto, que são livres e invioláveis.
O jurista recordou que o seu exercício por meio das confissões religiosas, enquanto pessoas colectivas, está limitado e delimitado aos princípios da laicidade, igualdade, legalidade, cooperação, tolerância e liberdade. Nesta relação, acrescentou, o Estado deve assegurar as condições para que as confissões religiosas possam assentar a sua conduta no estrito respeito pela Constituição e a lei, além da observância da ética e valores positivos.
Aguinaldo Cristóvão sublinhou igualmente que a relação do Estado com as confissões religiosas deve assentar na Educação para os Direitos Humanos. “A Dignidade da Pessoa Humana é a base do reconhecimento de uma confissão religiosa e a sua falta, por meio das práticas negativas, fundamento para os mecanismos de suspensão ou interdição e revogação de reconhecimento de confissões religiosas, de acordo com a legislação vigente”, justificou.
Ainda no que a implementação do princípio da cooperação diz respeito, o jurista realçou que é indispensável para que o cidadão, individual ou colectivamente considerado, seja o beneficiário último da actividade religiosa com reflexo na paz espiritual e social, tendo em vista: a promoção dos direitos fundamentais, do desenvolvimento integral de cada pessoa, dos valores da paz, da liberdade, da solidariedade e da tolerância.