Exploração de madeira e inertes são, entre outras, acções que, por ora, preocupam as autoridades locais administrativas e judiciais, daí a PGR, em plena semana da legalidade, ter colocado, uma vez mais, o acento tónico nessa questão, de modo a que, com especialistas, poder encontrar as melhores formas de desincentivar a exploração desenfreada de madeira e inertes, por comprometer os recursos locais.
O subprocurador-geral da República titular de Benguela, Simão Cafala, dá conta de 20 processos em instrução preparatória naquele órgão afecto ao Ministério Público relativos a crimes ambientais, sendo que oito já introduzidos em juízo, três dos quais com condenação.
Falando à imprensa, na cidade do Lobito, à margem de uma palestra que visou assinalar os 45 anos de existência da PGR, o magistrado salientou que as acções se resumem, fundamentalmente, na agressão ao ambiente, abate indiscriminado de árvores e de animais. “Estes, quando preenchem os elementos constitutivos dos crimes, a nós, PGR, não cabe outra coisa senão agirmos”, sustenta.
O procurador aponta o município da Ganda, concretamente a região do Alto Catumbela, como o mais endémico no que respeita à exploração de madeira, com empresas asiáticas à cabeça, mas não deixa de parte Benguela e Baía-Farta.
Porém, Simão Cafala realça que, apesar de não se registar casos propriamente ditos em Benguela, essa região figura a lista por ser um local de trânsito do produto que, geralmente, segue em direcção à capital do país, Luanda.
“Muitas das infracções cometidas noutras áreas são autuadas, sobretudo essa questão da exploração ilegal de madeira, e aqui despoleta-se o processo.
A Procuradoria tem autuado e pensamos que, graças a Deus, a situação está mais ou menos controlada”, refere. Uma boa parte de empresas exploradoras de madeira e, até, de inertes é licenciada em Luanda, facto que tem deixado, em certa medida, as autoridades administrativas locais de mãos atadas, em termos de autuação, por alegada incompetência.
O PGR em Benguela, no entanto, diz que esse não é factor impeditivo para o seu órgão judicial autuar no estrito interesse da salvaguarda da legalidade.
A PGR, sustenta, tem cabido instruir processos e, nos termos dos quais, em caso de violação de um pressuposto legal, no âmbito da protecção ambiental, perseguir criminalmente quem o pratique.
“Havendo outros envolvidos, naturalmente, vamos atrás de outros. Uma coisa é o que os autuados declaram, nunca se colocam na primeira pessoa, alegam sempre outras pessoas. Mas, se não aparecer outras que ele está a dizer, o nosso foco é o esclarecimento dos factos”, disse, adiantando que a intensão é a de desincentivar o abate indiscriminado de árvore capaz de comprometer a flora e a fauna.
Cafala assevera que a PGR, em muitos casos, chega aos infractores por via de denúncias de cidadãos residentes, para além de informações obtidas de órgãos de segurança, no quadro da cooperação institucional existente.
“Com os órgãos de polícia criminal, com a sociedade civil também denunciam. Então é isso que deve ser, daí que nosso pronunciamento nós chamamos todos os cidadãos a colaborar, porque o ambiente pertence a todos nós.
Um ambiente não sadio prejudica a todos nós”, adverte, acrescentando que “daí que não deve ser uma acção isolada da Procuradoria-geral da República”, sugere o magistrado.
Por: Constantino Eduardo, em Benguela