A referida proposta, de iniciativa do Titular do Poder Executivo, prevê molduras penais que vão de três meses a oito anos de prisão e multas correspondentes a um terço do valor penal previsto no Código Mineiro, que é de cerca de 4 milhões de dólares.
A Proposta de Lei de Combate à Actividade Mineira Ilegal foi aprovada na generalidade na IV Reunião Plenária Ordinária da II Sessão Legislativa da V Legislatura, com 90 votos a favor, 66 abstenções e nenhum voto contra, no passado dia 21 de Março.
A mesma vai possibilitar a introdução de um regime jurídico específico de combate à actividade mineira ilegal e estabelecer penalidades adequadas à gravidade das condutas tipificadas e define procedimentos céleres de perda e apropriação a favor do Estado, de acordo com Jânio Correia Victor, secretário de Estado para os Recursos Minerais.