A nova Lei Geral do Trabalho (LGT) entra hoje, 26 de Março, em vigor e revoga a anterior. O documento orienta que em caso de conflito ou contencioso laboral, a LGT deve ser interpretada e aplicada com base no Código de Processo do Trabalho. Sindicalistas aplaudem o documento por considerá-la equilibra
O novo diploma é mais flexível na relação entre empregado e empregador e trouxe mudanças significativas. Entre as principais mudanças reintroduz, o contrato por tempo indeterminado como regra principal, actualiza as medidas disciplinares, com novas sanções e processos durante infracções, permite a acumulação legal de até três anos de férias, prevê um dia de licença paternal no dia do nascimento do filho, altera os critérios de indemnização, sem distinção pelo tamanho da empresa e introduz o teletrabalho.
Os sindicatos consideram a nova Lei Geral do Trabalho equilibrada e justa e reflecte um trabalho árduo desenvolvido pelas centrais sindicais na salvaguarda dos direitos e garantias dos trabalhadores. Para o secretário-geral da UNTAConfederação Sindical, José Laurindo, trata-se de uma lei “mais equilibrada, jamais vista desde o alcance da independência nacional”. Por sua vez, o secretário-geral da Central Geral dos Sindicatos Independentes e Livres de Angola (CGSILA), Francisco Jacinto, manifestou satisfação pelo diploma, tendo dito que a lei cessante era proteccionista, a favor do empregador, porque tinha sido aprovada “para satisfazer os interesses dos empregadores revestidos no papel de deputados, mas que são todos empregadores”.
De acordo com o sindicalista, na anterior lei o despedimento estava facilitado, o trabalhador não tinha suporte para a questão das indemnizações e era tido como uma força explorada. E de acordo com Gabriel Mbilingui, do Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social, a partir de agora as empresas deverão conformar os seus procedimentos internos de acordo com o novo diploma.
Importa referir que os contratos vigentes celebrados antes da entrada em vigor da nova Lei continuarão até o término dos prazos acordados. O diploma visa, essencialmente, repristinar um conjunto de normas que foram revogadas com a Lei n.º 2/2000, de 11 de Fevereiro, de modo a criar um maior equilíbrio na defesa dos interesses dos trabalhadores e empregadores e reforçar a harmonia nas relações de trabalho.
POR: José Zangui