Se por um lado, as centrais sindicais fazem balanço positivo do primeiro dia de greve, pelo alcance dos objectivos preconizados, por outro lado, a Federação dos trabalhadores da Administração Pública, Saúde e Serviços que alerta para o perigo do modelo de greve adoptado, o de os trabalhadores ficarem em casa
Num contacto mantido com este jornal, a secretária provincial da Central Geral dos Sindicatos Livres de Angola sustentou que os objectivos foram alcançados, porquanto uma boa parte de estabelecimentos de ensino paralisou as suas actividades como forma de os funcionários reivindicarem os direitos a que, na sua perspectiva, o Governo insiste em não atender.
De acordo com Sónia Cabral, agrada-lhe, enquanto sindicalista, o trabalhadores cujo nível de adesão seja bastante acentuado, sem desprimor, no entanto, para alguns funcionários administrativos do Gabinete Provincial da Educação. Timidamente, este jornal também apurou que um ou outro funcionário de lojas de registo civil também aderiu à paralisação interpolada das três centrais sindicais.
No Governo Provincial e administrações municipais, os expedientes continuam normalmente. Cidadãos continuam a acorrer àqueles órgãos de Administração Local do Estado, na perspectiva de chancelar esse ou aquele documento de interesse pessoal e não só. Custódio Cupessala, secretário- geral da Federação dos Trabalhadores da Administração Pública Saúde e Serviços, não tem dúvidas de que esse quadro se deve, fundamentalmente, ao apelo feito por si, na semana passada, nas páginas deste jornal.
Sindicalista reprova modelo adoptado
O líder sindical reitera a tese, repetidas vezes avançada, de não estar contra a medida tomada pelas centrais sindicais, até porque o objectivo da sua Federação é o de, cada vez mais, conferir melhores condições salariais aos trabalha- dores, todavia salienta que não se revê no modelo adoptado de manter os funcionários em casa. O sindicalista sustenta, apegando-se à Lei número 23/91, de 15 de Junho, que a greve não deve ser feita em casa, dando a entender que o funcionário tenha falta- do ao trabalho. Logo, assim sendo, a entidade empregadora pode ver nessa acção legitimidade para a marcação de falta e, por conseguinte, proceder a descontos “A maneira como está a ser conduzida esta greve não estamos a perceber.
POR: Constantino Eduardo, em Benguela