O Ministério do Ambiente ordenou, ontem, na cidade do Lubango, capital da provincia da Huíla, a retirada do leão que se encontra enjaulado há mais de um ano no restaurante Quedas de Água, para ser devolvido à fazenda onde se encontram os progenitores, com melhores condições de habitabilidade
A informação foi avançada pelo director geral do Instituto Nacional da Biodiversidade e Conservação do Ministério do Ambiente, Miguel Xavier, que integrou a equipa de avaliação do estado clínico do felino que se encontrava enjaulado numa das dependências do restaurante Quedas de Água.
Depois da avaliação feita ao animal, nas primeiras horas da última Terça-feira pela referida equipa, os quadros chegaram à conclusão de que o felino goza de boa saúde, apesar de ter perdido peso, relativamente àquilo que é o normal para a sua espécie.
O responsável informou que a perda de peso do animal deve-se ao espaço em que se encontra desde os três meses de idade, provocado pela falta de condições da unidade que o adaptou e separou dos seus progenitores.
“Depois de uma análise feita aos dejectos, chegou-se à conclusão de que o animal não está totalmente bem, mas também não está mal.
O que é óbvio é a retirada do animal o mais rápido possível para um sítio onde vai ser reabilitado, para mais tarde ser reintroduzido no seu habitat natural com mais segurança”, garantiu.
Miguel Xavier assegurou que já estão a ser criadas todas as condições para a transportação deste leão para a fazenda onde estão os progenitores.
Falta de legislação própria dificulta a protecção de animais
A falta de legislação própria sobre a protecção dos animais, quer domésticos e selvagens, dificulta a protecção efectiva da vida destes seres, em todo o território nacional, particularmente de animais cuja espécie se encontram ameaçadas, segundo o professor universitário, Teotónio Londa.
O docente da disciplina de Direito Ambiental, na Universidade Mandume Ya Ndemufayo, disse que, apesar de existirem instrumentos legais que regulam matérias ligadas à gestão do ambiente, como a Constituição da República, bem como a Lei 06/17, que versa sobre a floresta e a fauna selvagem, há a necessidade de termos uma legislação específica.
Teotónio Londa esclareceu que a Lei 06/17 prevê as infracções que estão relacionadas com a fauna selvagem, bem como a sua colocação em cativeiro, e proíbe a posse, captura ou abate, sem licença, destes animais, apesar de não haver uma criminalização para os infractores.
No seu entender, é necessário que se trabalhe mais na produção da legislação sobre esta matéria, para que possa prevenir eventos semelhantes num futuro próximo e garantir a saúde do nosso ecossistema.
“A lei não criminaliza quem pratica tais infracções, porém, sanciona com multas em função de cada infracção (se simples ou grave).
Temos um código penal recente que olha para muitos crimes que o antigo não previa, mas a nível daquilo que são os crimes ambientais ficou um pouco aquém.
Por outra, a realidade dos Direitos Ambientais é nova para Angola, se compararmos com outras realidades que já discutem esta temática há anos.
Por isso, hoje em dia, aplicar só multa à agressão ambiental e aos animais acaba por ser irrisório”, afirmou.
Por: João Katombela, na Huila