Relatório da Comissão do Mercado de Capitais mostra que entidades do sector falham mais na prestação de informação dentro dos prazos e evidencia que as Sociedades Gestoras de Organismos de Investimento Colectivo são os entes que menos processos sancionatórios receberam
Os bancos receberam nove processos sancionatórios e os Peritos Avaliadores Imobiliários receberam oito processos, posicionando as- sim os dois tipos de entidades como as mais sancionadas pela Comissão do Mercado de Capitais (CMC), conforme o relatório da Actividade Sancionatória a que o OPAÍS teve acesso.
Das sanções aplicadas aos bancos, percebe-se que quatro foram efectivamente instruídos, dos quais um processo resultou em multa, enquanto outros três estão em andamento. No que diz respeito aos Peritos Avaliadores Imobiliários (PAI), percebe-se que foram quatro os processos instruídos e outros quatro que resultaram em advertência por parte do regulador. Conforme o técnico da Bolsa de Dívida e Valores de Angola (BO- DIVA) Heriwalter Domingos, Peritos Imobiliários são pessoas singulares credenciadas e reconhecidas pela CMC para proceder a avaliação de imoveis.
No global, os bancos e os PAI os dados deram vazão a 18 processos sancionatórios no ano de 2023, sendo que, destes, apenas nove processos foram efectivamente instruídos. No que se refere aos processos instruídos, foram quatro à banca, quatro aos PAI e apenas um às Sociedades Gestoras de Organismos de Investimento Colectivo, que na prática, e conforme Heriwalter Domingos, são no essencial as entidades responsáveis pela gestão da carteira fundo de investimento. Estes últimos, são apontados como os entes mais bem com- portados do mercado de capitais.
Falhas na prestação de informação O Relatório da Actividade Sancionatória aponta para um universo de motivos que levaram a que o regulador avançasse para as sanções, mas, entre tantos, salta à vista as falhas no dever de prestação de informação dentro dos prazos legalmente estabelecidos para o efeito, com quatro processos instruídos por este motivo.
Acresce a isso as falhas em vários outros deveres, como o caso da falha na realização de actos ou o exercício de actividades de intermediação sem o registo, ou sem autorização devida, bem como a falha derivada da prestação de informação não verdadeira ao Organismo Supervisor do Mercado de Valores Mobiliários (OS- MVM). Há uma falha mais apontado aos Peritos Avaliadores Imobiliários, que se consubstancia no dever de não contrair empréstimos por conta própria ou fora do âmbito que resulta da autorização ou do registo.
CMC autoriza entidades
O Conselho de Administração da CMC autorizou a constituição das entidades KASSAI, que é uma Sociedade Gestora de Organismos de Investimento Colectivo (SGOIC) e da Kyros Capital, bem como da Fincrest, ambas na classe de Sociedade Distribuidora de Valores Mobiliários (SDVM). A CMC autorizou o Consultores para Investimento e Analistas Financeiros (CIAF), Pareto consulting e ainda os Peritos Avaliadores de Imóveis de Organismos de Investimento Co- lectivo (PAIOIC), Abraão Chivangulula, Luís Cunha.
POR: Ladislau Francisco