No âmbito de um amplo programa de divulgação do novo diploma, elaborado pelo Ministério da Administração pública, Trabalho e Segurança Social (MAPTSS), o Executivo pretende contar com os jornalistas no processo de promoção das principais alterações da nova Lei Geral do Trabalho (LGT) que traz mudanças significativas, à luz dos desafios económicos e sociais em curso no país
O secretário de Estado para o Trabalho e Segurança Social, Pedro Filipe, defendeu, ontem, o empenho dos profissionais da comunicação social na promoção e divulgação da nova Lei Geral do Trabalho, aprovado o ano passado e que veio substituir o anterior diploma que vigora desde 2015.
Segundo Pedro Filipe, no âmbito de um amplo programa de divulgação do novo diploma, elaborado pelo Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social (MAPTSS), o Executivo pretende contar com os jornalistas no processo de promoção das principais alterações da nova Lei Geral do Trabalho, que traz mudanças significativas, à luz dos desafios económicos e sociais em curso no país.
Neste contexto, frisou, por serem os profissionais que, no dia-a-dia, lidam com a informação, os jornalistas poderão ajudar, da melhor forma, a esclarecer junto dos cidadãos as principais alterações que a nova Lei Geral do Trabalho aborda no âmbito da relação laboral entre empregados e entidades empregadoras.
Pedro Filipe, que falava durante o acto formativo, direccionado aos jornalistas, disse ser importante que os profissionais de jornalismo sejam capacitados para melhor informarem os cidadãos que ainda não entraram em contacto com o diploma que começa a vigorar efectivamente no próximo mês de Março.
Até lá, explicou, continuará em curso o programa de divulgação do referido diploma que, para além de Luanda, vai, igualmente, abranger outras regiões do país, desde o Norte, Sul e Centro-Sul.
Confirme referiu, para além dos jornalistas, o MAPTSS vai, igualmente, levar ao conhecimento da nova lei a sindicatos, ordens profissionais, organizações internacionais e da sociedade civil, entidades religiosas e outras instituições. “Precisamos dar a conhecer à sociedade as principais alterações ao diploma. E não poderíamos ter começado de outra forma que não fosse essa, com os jornalistas, sendo que eles são os porta-vozes da informação”, frisou.
Principais alterações
Relativamente às motivações que levaram as alterações da Lei Geral do Trabalho, Pedro Filipe fez saber que este processo contou com a participação de vários sectores da sociedade civil, sindicatos e ordens profissionais. Referiu que de entre as principais motivações que levaram à alteração do diploma consta o facto de adequar a lei ao contexto económico e social vigente, a promoção da eficiência do mercado de trabalho e a garantia da sustentabilidade da actividade económica.
Pedro Filipe apontou ainda, entre as principais motivações da alteração, a redefinição dos contratos especiais de trabalho com ênfase na obrigatoriedade de redução de maior parte dos contratos especiais escritos e a regulação do teletrabalho e do contrato de trabalho desportivo.
Sindicato reconhece avanços e valoriza acto formativo
Por seu lado, o secretário-geral do Sindicato dos Jornalistas Angola- nos, Teixeira Cândido, reconheceu avanços na nova Lei Geral do Trabalho, tendo, na ocasião, valorizado o acto formativo direccionado à classe promovido pelo MAPTSS. Segundo Teixeira Cândido, dada a importância do diploma, e por ser um assunto de interesse público, os jornalistas poderão contribuir para o processo de divulgação da nova Lei Geral do Trabalho. De acordo ainda com Teixeira Cândido, agora com o processo formativo a que foram submetidos, os jornalistas vão poder informar com mais precisão e conhecimento das alterações feitas ao diploma laboral.
Diploma entra em vigor em março
É de referir que a nova Lei Geral do Trabalho entra em vigor em Março deste ano, um ano após a aprovação pelo Parlamento, e na sequência da publicação, a 27 de Dezembro, em Diário da República. O novo diploma define as regras que devem ser aplicadas a todos os contratos de trabalho celebrados entre pessoas singulares, empresas públicas, privadas, mistas, co- operativas, organizações sociais, organizações internacionais, representações diplomáticas e consulares.
A Lei é, ainda, aplicada aos contratos de trabalho celebrados no estrangeiro por nacionais ou residentes contratados no país, sem prejuízo das disposições mais favoráveis para o trabalhador e das regras de ordem pública do local de execução do contrato. No âmbito da aplicação desta Lei, ficam excluídas as relações de trabalho estabelecidas pelas representações diplomáticas ou consulares de Estados, ou organizações internacionais que exerçam actividades relacionadas com as Convenções de Viena.