Três condenações em diferentes processos e tribunais e três congelamentos de contas bancárias, a contar com o último decretado nesta quarta-feira, 20, por um órgão britânico, é o volume de “derrota” que a empresária Isabel dos Santos soma, até ao momento, nos vários processos movidos pelo Estado angolano
Além de ter de lidar com os prejuízos resultantes das condenações, a empresária trava ainda uma batalha judicial em Portugal para tentar recuperar os 71,73% do capital social da Efacec que eram detidos pela sua empresa, a Winterfell, e foram nacionalizados.
Em Junho deste ano, um tribunal de recurso neerlandês condenou Isabel dos Santos por ter transferido ilegalmente, com recurso a documentos falsificados, 52,6 milhões de euros da petrolífera estatal angolana Sonangol para uma empresa sua.
A decisão foi ditada pela Câmara Empresarial, um departamento especial do Tribunal de Recurso de Amesterdão, que concluiu que o dinheiro foi desviado da Sonangol através de sociedades anónimas neerlandesas para beneficiar Isabel dos Santos e o seu marido, Sindika Dokolo — que morreu em 2020, no Dubai, devido a um acidente quando mergulhava — (sobre históricos de condenações, congelamentos, arrestos e nacionalização do seu património, ver caixa abaixo).
Este exercício vem a propósito de um tribunal comercial britânico ter decidido, esta quarta-feira, 20, ordenar o congelamento de cerca de 580 milhões de libras (670 milhões de euros) controla- dos por Isabel dos Santos, num processo movido pela Unitel (controlada pelo Estado angola- no) contra a sua empresa Unitel International Holdings. Solicitado a fazer uma análise sobre o impacto destas condenações, o advogado Gualberto Longuenda explicou que o pano de fundo destas, sejam as nacionais como as internacionais, consiste precisamente na origem ilícita dos recursos financeiros que se pretende repatriar.
Por isso, o que a PGR precisa fazer bem para obter êxitos nas acções judiciais é, desde logo, comprovar a ilicitude da origem dos fundos, imputando assim à contraparte o dever de provar o contrário. “Ao obter- se êxitos nelas [as acções] pela Procuradoria-Geral da República, conclui- remos obviamente que as provas apresentadas são de todo contundentes e convincentes”, frisou.