A assinatura de Contratos de Serviços com Risco (CSR contribui para o aumento da produção de petróleo no país, bem como reforça a arrecadação de receitas para o Estado, considerou essa Quarta-feira, em Luanda, o secretário de Estado para os Recursos Minerais, José Barroso.
Ao falar durante o acto de assinatura de três Contratos de Serviços com Risco dos blocos offshore 18/15, 46 e 47, situados na Bacia do Baixo Congo, o dirigente esclareceu que estes acordos também vão contribuir para reverter o actual quadro de produção, através do aumento do conhecimento geológico das bacias onde estão localizados os referidos blocos petrolíferos.
Por outro lado, o secretário de Estado reconheceu que o sector petrolífero angolano tem enfrenenormes desafios de carácter interno e externo, facto que tem impactado negativamente na produção e, consequentemente, afectado no processo de arrecadação das receitas financeiras para o cofre do Estado.
Para reverter o declínio da produção do petróleo no país, o secretário de Estado para os Recursos Minerais aponta a necessidade da contínua melhoria do ambiente de negócios na indústria petrolífera angolana, para que todas as empresas ou potenciais investidores possam desenvolver as suas actividades de forma sustentável no país.
José Barroso, o Governo angolano mantém-se empenhado em implementar medidas que venham a providenciar um ambiente de negócio favorável, cujos benefícios deverão proporcionar o “máximo de conforto para os investidores e arrecadar maior volume de receitas para o Estado, com vista a melhoria das condições de vida das populações”.
Os três Contratos de Serviços com Risco, para fomentar o desenvolvimento das actividades de exploração petrolífera na Bacia do Baixo Congo, foram assinados essa Quarta-feira, em Luanda, pela Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANPG), Azule Energy, Equinor e a Sonangol Pesquisa & Produção.
Trata-se de acordos para concessão dos blocos offshore 18/15, 46 e 47, que cobrem uma área de aproximadamente 8 700 quilómetros quadrados, nas águas profundas e ultra-protundas da costa angolana.
A propósito do acto de assinatura desses acordos, o CEO da petrolífera Azule Energy, Adriano Mongini, considerou os blocos 46 e 47 como novas áreas de exploração que podem ser catalisadores para o desenvolvimento do sector energético em Angola, por ainda não serem explorados, até ao momento.
Referiu que o Azule Energy assume-se como um parceiro estratégico do país, com pretensão de ser o “maior produtor de petróleo e gás em Angola.
Com os acordos assinados, a Azule Energy vai operar os três blocos, com 40% de participação nos campos 46 e 47, e 80% no 18/15, enquanto a Sonangol Pesquisa & Produção detém 20% de participação em cada bloco e a Equinor possui 40% das acções nos blocos 46 e 47.
Após a execução do Contrato de Partilha de Produção (PSA, sigla inglesa) do Bloco 31/21 em Agosto passado, esta é a segunda conceso de licença para blocos exploratórios que envolve a Azule Energy, desde a criação da ‘joint-venture’ pelas petrolíferas BP e ENI, em Agosto de 2022.
Na mesma senda, o Presidente do Conselho de Administração da ANPG, Paulino Jerónimo, afirmou que a celebração dos referidos contratos representa mais uma conquista do sector, que vem contribuir para a materialização da estratégia da Concessionária Nacional, centrada na contínua procura do aumento da produção.
Adicionalmente, o gestor da Concessionária Nacional disse que esse acto resulta de um vasto trabalho de auscultação aos investidores, que teve como foco a flexibilização dos termos fiscais e contratuais face à complexidade dos referidos blocos.
Nesse sentido, avançou, entende-se que o sucesso da indústria petrolífera dependerá, essencialmente, de um diálogo aberto com os investidores, com destaque para os grandes blocos.
A assinatura dos Contratos de Serviços com Risco (CSR) resulta da publicação, em Diário da República, dos decretos executivos 243/23, 244/23 e 245/23 de 20 de Novembro, que aprovam estes acordos e autorizam a mudança dos operadores das áreas de concessões dos blocos 18/15, 46 e 47, cujas concessões haviam sido atribuídas, directamente, à Concessionária Nacional, mediante os Decretos Presidenciais 5/16, 56/19 e 57/19.