O Tribunal Provincial de Luanda deu início, ontem, 07 de Dezembro, ao julgamento de dois cidadãos, acusados de tentarem extorquir o antigo ministro dos Transportes, Augusto da Silva Tomás, em troca da sua liberdade. Um dos réus que respondem em juízo é seu primo e outro é um funcionário sénior do Tribunal Supremo
Três mil milhões e 500 mil kwanzas é o valor que foi proposto para que, supostamente, Augusto Tomás estivesse definitivamente livre. Neste “negócio” estavam Silvano António Manuel, de 38 anos, (funcionário do Tribunal Supremo) e Augusto Trindade Bembele, 51 anos, (primo de Augusto Tomás e director do seu gabinete, quando exercia as funções de ministro dos Transporte).
Silvano Manuel, que supostamente teve a ideia de lucrar com a liberdade de Augusto Tomás, acumulava, em comissão de serviço, as funções de responsável da área do património do Conselho Superior da Magistratura Judicial e integrante da cápsula de segurança pessoal do conselheiro presidente do mesmo conselho, Joel Leonardo.
Aproveitando-se da oportunidade de trabalhar naquele tribunal, Silvano Manuel tomou conhecimento da possibilidade de concessão de liberdade condicional em benefício de Augusto da Silva To- más, na qualidade de arguido, no processo que tramitava na 3ª Secção da Câmara Criminal do Tribunal Supremo.
Mais do que ter acesso a informações privilegiadas, o arguido Silvano Manuel procurou entrar em contacto com um amigo seu, identificado por Paulo Jorge da Silva Ribas (prófugo), de modo a lhe arranjar alguém que fosse próximo ao antigo ministro dos Transportes, porque, com a ajuda do seu superior hierárquico, facilitaria o provimento do pedido de liberdade condicional e, como contrapartida, te- ria de arranjar dinheiro. Segundo a juíza da causa, durante a leitura do despacho de pronúncia, Paulo Ribas apresentou ao seu amigo o co-arguido Augusto Trindade Bembele, primo de Augusto Tomás.
Augusto Tomás foi posto em liberdade condicional, por decisão da Câmara Criminal do Tribunal Supremo, no dia 28 de Dezembro de 2022. Nem com isso, Silvano desistiu da ideia de fazer dinheiro com a liberdade do antigo ministro dos Transportes. No dia 31 de Dezembro de 2022, por volta das 14h00, o co-arguido Silvano Manuel e o prófugo Paulo Ribas foram à residência do ofendido Augusto Tomás, localizada no Condomínio Atlântico Sul, Talatona, a bordo de uma viatura de marca Lexus, para tentar falar com o cidadão Augusto Tomás.
Interpelaram um funcionário da residência, identificado nos autos como Caetano Caculo, e orientaram-no que informasse Delfina Cumandala “Dona Pique”, esposa de Augusto Tomás, que o oficial do Tribunal Supremo pretendia transmitir uma mensagem do juiz presidente do Tribunal Supremo. O casal mostrou-se indisponível e orientaram o co-arguido Silvano Manuel a contactar o seu advogado.
A entrada em cena do primo de Tomás
A resposta do casal, a remeter a preocupação de Silvano ao advogado, fez com que este funcionário do Tribunal Supremo accionasse o plano B, para ver se Augusto Tomás “morda o isco”. “Diga aos seus patrões para contactarem o co-arguido Augusto Bembele, pois ele dominava o assunto que me trouxe cá”, recebeu a segunda informação o funcionário Caculo. Não obstante, Silvano mandou uma mensagem de áudio no whatsapp de Sérgio Raimundo, um dos advogados de Augusto Tomás, cujo teor foi: “acabo de receber orientação da chefia para ligar ao doutor, dizer ao seu constituinte, Augusto Tomás, para poder receber ou ligar ao senhor Augusto Trindade, para algumas informações pessoais. Agradecia, doutros!”, dizia o registo sonoro.
No dia 9 de Janeiro de 2023, nu- ma altura em que o antigo ministro Augusto Tomás se encontrava na residência de sua outra esposa, Lídia Guimarães, no Talatona, compareceram o co-arguido Augusto Bembele e a sua esposa, Ma- ria Mota. Aí, Tomás e Bembele dirigiram- se ao escritório da residência, onde o segundo disse que as pessoas que estavam na residência do primeiro estavam ligadas ao Tribunal Supremo e pretendiam a quantia de 3.500.000.000,00 de kwanzas, caso contrário o ofendido voltaria ao estabelecimento prisional, no prazo de uma semana.
Para justificar o regresso à prisão, os arguidos usaram o argumento de que o mandado de soltura passado em nome de Augusto Tomás apresentava algumas debilidades passíveis de reverter a situação em seu desfavor. Augusto Tomás negou fazer a prestação do valor solicitado e deu a conhecer o que se estava a passar às autoridades, através do declarante António Capita. “Os coarguidos quiseram obter vantagens económicas para si, que não lhes era devida, ameaçando o ofendido com mal de significância importância, pois não obtiveram por razões alheias à sua vontade”, leu a juíza da causa.
Esforços de “peões” para libertarem um “rei”
Devolver a liberdade a Augusto Tomás foi uma das tarefas mais trabalhosas da sua equipa de advogados, que procurou não recuar na apresentação dos recursos disponíveis para tal. É esta mesma liberdade que serviu de mote para despoletar a ideia da alegada extorsão, engendrada por um funcionário do TS
No jogo de xadrez, o peão se sacrifica para proteger o rei. Augusto da Silva Tomás começou a ser encurralado em Setembro de 2018, altura em que foi detido. Os advogados tentaram a liberdade, mas não foi possível. No dia 15 de Agosto de 2019, apesar dos esforços envidados para tentar provar a inocência no tribunal, confirmou-se o “xeque”, quando foi condenado pelo Tribunal Supremo a 14 anos de prisão, pelos crimes de peculato, violação das normas de execução do plano e orçamento, sob forma continuada, e por participação económica em negócio.
Em Dezembro do mesmo ano, os juízes do Tribunal Supremo decidiram recorrer à atenuação extraordinária das penas e reduziram as penas de prisão a que foram condenados os réus do “Caso CNC”, tendo Augusto Tomás sido contemplado com sete anos e um mês de prisão. A falta de antecedentes criminais jogou favoravelmente aos réus. Na tentativa de se evitar o “xeque-mate”, foi interposto recurso junto do tribunal Constitucional (TC), por suposta inconstitucionalidade cometida pelo Tribunal Supremo, de que se queixavam os defensores de Tomás e mais três réus.
O plenário de juízes do TC de clarou que o Tribunal Supremo não infringiu os direitos, liberdades e garantias fundamentais a que os condenados fazem referência de que foram vítimas, numa flagrante violação à Lei Constitucional. O “rei” foi derrubado, apesar de perto de dez recursos chumbados, e teve de ficar “preso neste xadrez”. Nem com isso os advogados cruzaram os braços, uma vez que a última tentativa de o libertarem foi em Outubro de 2022, quando apresentaram um pedido de liberdade condicional, por ter cumprido metade da pena de sete anos e um mês de prisão.
O chumbo foi elaborado pelo juiz da 1ª Secção da Câmara Criminal do Tribunal Supremo, Daniel Modesto. Quatro dias antes de terminar o ano de 2022, a 28 de Dezembro, eis que o Tribunal Supremo concedeu a liberdade condicional a Augusto da Silva Tomás, por já ter consumido metade da pena. Fica obrigado a residir em Luanda e a pagar o total da indeminização a que foi conde- nado. Mesmo depois da tão esperada, por Augusto Tomás, liberdade condicional, o “jogo” não tinha acabado, pois entraram em cena os dois réus (Silvano Manuel e Augusto Trindade) e o prófugo Paulo Ribas, com uma pro- posta milionária para a suposta liberdade total do antigo ministro dos Transportes. No processo, que on- tem começou a ser julgado no Tribunal do Benfica, em Luan- da, Augusto Tomás aparece como declarante, uma vez que é o lesado. O antigo ministro fez-se presente na 3ª Secção acompanhado de uma de suas esposas, Dona Pique, que também é declarante no processo, bem como de sua filha (que sempre o acompanhou nas outras sessões de julgamento).