Acordo entre BCI, FADA e Carrinho Agri prevê desbloquear um total de mil milhões de kwanzas para fomentar a actividade agrícola de produtores e clientes da instituição bancária parte deste tratado
O Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Agrá- rio (FADA), o Banco de Comércio e Indústria (BCI) e a Carrinho Agri juntam forças para, em bloco, acelerarem o fomento à produção agrícola nacional através de um acordo de parceria, apostando no desenvolvimento do sector agrário doméstico, por via da formação e preparação dos solos.
As três instituições desafiam-se a disponibilizar meios técnicos e financiamento de famílias camponesas no quadro do crédito agrícola. Sozinha, a Carrinho Agri já atingiu mais de 120 mil famílias camponesas. Um memorando de entendimento assinado recentemente entre o FADA, o BCI e a Carrinho Agri prevê desbloquear um total de mil milhões de kwanzas para fomentar a actividade agrícola de produtores e clientes da instituição bancária parte deste tratado.
Ao que consta do documento, este memorando tem, entre outros, o objectivo de conceder, sob forma de crédito, recursos financeiros do FADA aos clientes do BCI que actuam no sector agrícola. Conforme as linhas do acordo, os valores servirão para aquisição de insumos e pequenos equipamentos necessários ao apoio da agricultura familiar.
Aliás, este memorando cruza, assim, os vários eixos da sua acção, com as intenções do Executivo angolano de tornar o país auto-sustentável em matérias de produção e distribuição alimentar, um desafio que, diariamente, as autoridades evocam para que todos os investidores deste ramo entrem em força. Individualmente, cada uma das instituições parte deste acordo te- rá a sua tarefa. Ao FADA cabe, entre outros, a disponibilização dos recursos ao BCI, definir o montante máximo para cada produto financeiro disponível, proceder à análise e aprovação dos pedidos de crédito, fixar o prazo de reem- bolso do montante concedido ao abrigo do tratado.
Por sua vez, o BCI fica com a responsabilidade de efectuar as cobranças dos créditos concedidos dentro dos prazos, assim como responder ao FADA pela execução fiel das operações do memorando, promover, quando solicitadas pelo FADA, as correcções necessárias para sanar deficiências de qualquer natureza que comprometam a sua actuação como banco operador.
Das obrigações do BCI consta ainda o de fiscalizar a correcta aplicação dos recursos necessários à realização do empreendimento. Já a Carrinho Agri, braço agrícola do Grupo Carrinho, deverá actuar no cadastramento das famílias — nomeadamente aquelas que, de acordo com o seu entendimento, estão em melhores condições de assegurar os propósitos do acordo — e submissão ao BCI.
A Agri fica ainda obrigada a partilhar com o FADA os critérios de selecção das famílias camponesas, a inserção destas na respectiva base de dados, assegurar a abertura das respectivas contas bancárias no BCI, para aquelas famílias que ainda não sejam clientes do BCI, além da capacitação e preparação dos solos e disponibilização de meios técnicos para fazer andar este desiderato. Só para se ter uma ideia da actuação desta empresa que, segundo operadores do sector, inova na prática e desenvolvimento do sector agrícola no país, já atingiu, sozinha, mais de 120 famílias no seu trabalho de fomento a esta actividade económica.
Da disponibilização dos fundos Ao abrigo deste memorando, por exemplo, o envelope financeiro de mil milhões de kwanzas que estarão nas contas do FADA no BCI será cedido directamente aos produtores agrícolas, quer seja na modalidade de crédito de campanha ou outras que as partes considerarem mais adequadas em função das circunstâncias. Segundo ainda o tratado, os recursos serão concedidos aos produtores mediante celebração de contratos entre estes e o FADA. Ou seja, não serão propriamente cré- ditos do BCI aos clientes produtores, já que o banco actuará apenas dentro do seu limite de instituição de intermediação financeira.
Os reembolsos dos valores contratualizados também serão feitos directamente na conta do FADA domiciliada no BCI. “As obrigações financeiras decorrentes da operacionalização do presente memorando vencerão no prazo de três anos a ser reembolsado em prestações mensais, com carência de juros de nove meses de capital”, determina o acordo, nu- ma das cláusulas. Assim, e sempre que ocorrer a liquidação antecipada da operação, total ou parcial, o BCI fica obrigado, por meio deste acordo, a creditar o FADA pelo valor correspondente, observando os termos das operações bancárias nesse tipo de compromisso. Isto demonstra, mais uma vez, que a instituição bancária actuará dentro dos limites da intermediação